{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":130494,"origem":"stj","sha256_origem":"5c464d29637f23f73c4cd831cd19cd12109b27e87d497b1a38e8a1bf59d00421","registro_original":{"id_fonte":"956092","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1976672","numero_registro":"202103897001","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2026-04-15","data_publicacao":"2026-04-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. TÍTULO JUDICIAL\n TRANSITADO EM JULGADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA.\n PARÂMETROS. ALTERAÇÃO. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA IMEDIATA. TEMAS N.\n 1.170 E 1.361 DO STF. COISA JULGADA E PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA.\n SÚMULA N. 83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\n 1. O Tribunal a quo decidiu que \"não há falar em coisa julgada na\n aplicação da lei nova superveniente que altera o regime da correção\n monetária, inclusive nos feitos em que houve o trânsito em julgado e\n estejam em fase de execução\", entendimento que encontra-se em\n consonância com a jurisprudência desta Corte Superior.\n 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema n. 1.170 de\n repercussão geral (RE n. 1.317.982/ES, relator Ministro Nunes\n Marques, Tribunal Pleno, Julgado em 12/12/2023, DJe de 8/1/2024),\n fixou a tese de que \"é aplicável às condenações da Fazenda Pública\n envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros\n moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na\n redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir da vigência da\n referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título\n executivo judicial transitado em julgado\".\n 3. Hipótese em que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual\n entendimento do STJ, razão pela qual não merece prosperar a\n irresignação. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.\n 4. Recurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\n Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9494!art1","urn:lex:br:federal:lei:2009-06-29;11960","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art924"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         SUM:000083","LEG:FED LEI:011960 ANO:2009","LEG:FED LEI:009494 ANO:1997\n *****  LTAF- 1997    LEI DA TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA\n PÚBLICA\n         ART:0001F\n (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009)","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:00924 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(CONDENAÇÕES DA FAZENDA PÚBLICA - RELAÇÕES JURÍDICAS NÃO TRIBUTÁRIAS\n - JUROS DE MORA - PARÂMETROS)\n    STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 2183622>>-DF,\n          <<AgInt no REsp 2191921>>-RS,\n          <<AgInt no REsp 2157719>>-PR,\n          <<AgInt no AREsp 1916840>>-SP\n    STF - [[RE 1317982]]-ES (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1170),\n          [[RE 1505031]]-SC (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1361)\n (DECISÃO RECORRIDA DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ - SÚMULA\n 83/STJ)\n    STJ - <<AgInt no REsp 1860741>>, <<REsp 1796295>>-ES,\n          <<AgInt no REsp 1603114>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/b348af1a-fec4-4827-b17d-7d5ac90e6906/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"d41de1c5115ba2ff46afee263a4b49e006093a5207ab646e5a381713027dbe07","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5c464d29637f23f73c4cd831cd19cd12109b27e87d497b1a38e8a1bf59d00421","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
