{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":130498,"origem":"stj","sha256_origem":"48aaae9ccdae5a2c983a80be2adc158b000a4611422d057077e1caea3c3eea06","registro_original":{"id_fonte":"956097","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2157558","numero_registro":"202402573073","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2026-04-15","data_publicacao":"2026-04-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE\n SEGURANÇA. INDÉBITO TRIBUTÁRIO ANTERIOR À IMPETRAÇÃO. ACÓRDÃO\n RECORRIDO PELA POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA E PELA\n INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC COMO FATOR DE CORREÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS.\n 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. CONFORMIDADE COM A\n JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DISPOSITIVOS LEGAIS\n TIDOS POR VIOLADOS NÃO PREQUESTIONADOS. INADMISSIBILIDADE. RECURSO\n CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.\n 1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o órgão\n julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada\n e suficiente à conclusão do acórdão embargado.\n 2. A orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior é no sentido\n de ser adequada a incidência da taxa Selic, a partir do\n recolhimento indevido, se o ente federado estabelecer sua incidência\n para os pagamentos atrasados, ainda que seja uma taxa que englobe\n juros e correção monetária. Precedentes.\n 3. O Superior Tribunal de Justiça externa o entendimento de que \"o\n mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do\n direito à compensação tributária\" (Súmula n. 213 do STJ) e que a\n sentença que declara o direito ao indébito tributário, ainda que\n seja proferida na ação mandamental, pode ser utilizada, após o\n trânsito em julgado e no âmbito administrativo, no procedimento de\n compensação tributária, mesmo quanto aos valores recolhidos nos 5\n (cinco) anos anteriores à impetração, nos termos estabelecidos pela\n legislação de regência; situação essa não alcançada pelas Súmulas n.\n 269 e 271 do STF, uma vez que não há retroação dos efeitos da\n sentença, mas eficácia prospectiva. Precedentes.\n 4. No que se refere às alegações de violação do art. 23 da Lei n.\n 12.016/2009 e do art. 927 do CPC/2015, as Súmulas n. 211 do STJ e\n 282 do STF impedem o conhecimento do recurso especial, tendo em\n vista não estarem prequestionados.\n 5. Recurso especial conhecido em parte e desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.\n Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\n Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:269","STJ:213"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n         SUM:000269 SUM:000271","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         SUM:000213"],"jurisprudencia_citada":"(REPETIÇÃO DE INDÉBITO - TRIBUTO ESTADUAL - ATUALIZAÇÃO - TAXA SELIC\n - TERMO INICIAL)\n    STJ - <<AgInt no REsp 2017187>>-MG,\n          <<AgInt no REsp 1991778>>-MG, <<AgRg no REsp 1412417>>-MG,\n          <<AgRg no Ag 1145760>>-MG\n (MANDADO DE SEGURANÇA - EFEITOS PATRIMONIAIS PRETÉRITOS)\n    STJ - <<REsp 2096112>>-RN,\n          <<REsp 2034977>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1191)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/b348af1a-fec4-4827-b17d-7d5ac90e6906/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"c938c31dbbab729db7aba47eaada25e147a9708542c3d6156e35348f79dae96e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"48aaae9ccdae5a2c983a80be2adc158b000a4611422d057077e1caea3c3eea06","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
