{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":13051,"origem":"stj","sha256_origem":"96b5b40c0b11d4ea909289cc7b593cafb259b145ca8c3ee8cec60fbfaced1b78","registro_original":{"id_fonte":"000825331","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"762626","numero_registro":"202202474500","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2022-09-13","data_publicacao":"2022-09-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA\nESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. RÉU QUE SE DEDICA A ATIVIDADE\nCRIMINOSA. INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.\n1. A teor do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os\ncondenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de\num sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários,\npossuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades\ncriminosas ou integrarem organizações criminosas.\n2. In casu, observa-se que a Corte de origem manteve afastada a\nminorante, por entender que a expressiva quantidade da droga\napreendida (688kg de maconha) somada às circunstâncias fáticas da\nprisão do acusado - utilização de sofisticado esquema para o\ntransporte da substância entorpecente, com utilização das vias\nterrestre e lacustre - são elementos que, notadamente, evidenciam a\ndedicação do agente à atividade criminosas bem como colaboração com\nassociação criminosa. Desse modo, assentado pelas instâncias\nantecedentes, soberanas na análise dos fatos, que o réu é contumaz\nno comércio espúrio, a modificação desse entendimento - a fim de\nfazer incidir a minorante da Lei de Drogas - enseja o reexame do\nconteúdo probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de\nhabeas corpus.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, João Otávio de Noronha,\nJorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/0e5fa8d9-0a21-465e-89fb-3242cbd4bc2c/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1e5c801b58679ba5f195dd7f8eb2b9ef30dd2209b38eea423e36671dbe137db2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"96b5b40c0b11d4ea909289cc7b593cafb259b145ca8c3ee8cec60fbfaced1b78","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
