# Registro público: STJ — 763028

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-13
- **Publicação:** 2022-09-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13052/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13052.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e15b0e98db88ba29c9922952169af934ff2b1dcded2e53dcc80470c346009500

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO
REGIMENTAL NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO MANDAMUS.
INCIDÊNCIA DA MINORANTE E REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Casa se formou no sentido de não ser
cabível a impetração do writ contra decisão que indefere liminar,
aplicando-se o enunciado da Súmula 691/STF, salvo em caso de
manifesta ilegalidade, em que um distinguishing justificaria a
concessão da ordem de ofício.
- **Item 2 (texto oficial):** O mesmo raciocínio se aplica à presente situação, na qual a
decisão monocrática questionada desafiava agravo regimental perante
o órgão de origem, não tendo sido o recurso interposto. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Os temas relativos à incidência da minorante e o regime inicial
de cumprimento de pena, suscitados no presente habeas corpus, não
foram apreciados pela decisão combatida,  o  que  impede  sejam
analisados por  esta  Corte,  sob  pena  de indevida supressão de
instância.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO
REGIMENTAL NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO MANDAMUS.
INCIDÊNCIA DA MINORANTE E REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Casa se formou no sentido de não ser
cabível a impetração do writ contra decisão que indefere liminar,
aplicando-se o enunciado da Súmula 691/STF, salvo em caso de
manifesta ilegalidade, em que um distinguishing justificaria a
concessão da ordem de ofício.
2. O mesmo raciocínio se aplica à presente situação, na qual a
decisão monocrática questionada desafiava agravo regimental perante
o órgão de origem, não tendo sido o recurso interposto. Precedentes.
3. Os temas relativos à incidência da minorante e o regime inicial
de cumprimento de pena, suscitados no presente habeas corpus, não
foram apreciados pela decisão combatida,  o  que  impede  sejam
analisados por  esta  Corte,  sob  pena  de indevida supressão de
instância.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, João Otávio de Noronha,
Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** e15b0e98db88ba29c9922952169af934ff2b1dcded2e53dcc80470c346009500
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

