# Registro público: STJ — 2177995

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-17
- **Publicação:** 2026-03-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130528/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130528.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 363ebc3c89e388f70e99db028625ddd85884113c7ab80daf97f5461236926118

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO - ALC. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AUTOMÁTICA DO BENEFÍCIO FISCAL RELATIVO À ZONA FRANCA DE MANAUS. NECESSIDADE DE EXAME DA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DE CADA ÁREA. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. INCIDÊNCIA, ADEMAIS, DA SÚMULA 168 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra a decisão de indeferimento liminar dos embargos de divergência, seja por ausência de similitude fática e jurídica entre os casos confrontados, se…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO  INTERNO  NOS EMBARGOS DE
 DIVERGÊNCIA EM  RECURSO  ESPECIAL. ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO - ALC.
 IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AUTOMÁTICA DO BENEFÍCIO FISCAL RELATIVO
 À ZONA FRANCA DE MANAUS. NECESSIDADE DE EXAME DA LEGISLAÇÃO
 ESPECÍFICA DE CADA ÁREA. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS DE
 DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA ENTRE OS CASOS
 CONFRONTADOS. INCIDÊNCIA, ADEMAIS, DA SÚMULA 168 DO STJ. AGRAVO
 INTERNO IMPROVIDO.
1.  Agravo interno interposto contra a decisão de
 indeferimento liminar dos embargos de divergência, seja por ausência
 de similitude fática e jurídica entre os casos confrontados, seja,
 ainda, por incidência da Súmula 168 do STJ.
2. Constata-se a
 ausência de similitude fática e jurídica entre os acórdãos
 confrontados, pois, como reconhecido pela própria embargante,
"enquanto aqui é debatida a impossibilidade da incidência do PIS e
 da Cofins para empresas sediadas na ALCMS, lá é discutido a fruição
 de benefícios junto ao Programa Reintegra".
3. Ademais, o acórdão
 embargado está em consonância com a jurisprudência de ambas as
 Turmas da Primeira Seção do STJ e da própria Primeira Seção, no
 sentido de que o benefício fiscal relativo à venda de produtos para
 empresas situadas na Zona Franca de Manaus não pode ser estendido de
 forma automática para as vendas destinadas a toda e qualquer Área de
 L ivre Comércio. Apenas as vendas de produtos destinados às empresas
 situadas nas áreas de Boa Vista/RR e Bonfim/RR são equivalentes à
 exportação, para os fins da legislação de regência das contribuições
 ao PIS e Cofins. Precedentes.
4. Agravo  interno  desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2026 a 17/03/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza
 de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Regina
 Helena Costa, Paulo Sérgio Domingues e Teodoro Silva Santos votaram
 com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
 Gurgel de Faria.
Licenciado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 363ebc3c89e388f70e99db028625ddd85884113c7ab80daf97f5461236926118
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327
- **SHA-256 do registro documental:** 363ebc3c89e388f70e99db028625ddd85884113c7ab80daf97f5461236926118
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

