# Registro público: STJ — 49941

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-17
- **Publicação:** 2026-03-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130529/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130529.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b0b59dd19fec90c671acd762211452224bb52d1e6aea379784096f766ff2499f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/b74e713b-5377-439a-b1bf-28548d53019c/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 953805
- **Número de registro na fonte:** 202503649557
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. PROVIMENTO JUDICIAL. TURMA RECURSAL FEDERAL. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DE PRECEDENTE QUALIFICADO. DESCABIMENTO. 1. Nos termos do art. 105, I, "f", da Constituição Federal, c/c o art. 988 do CPC/2015, e do art. 187 do RISTJ, cabe reclamação da parte interessada para preservar a competência do Tribunal, garantir a autoridade das suas decisões, a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade e a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência. 2. Esta Corte possu…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. PROVIMENTO JUDICIAL. TURMA RECURSAL
 FEDERAL. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DE PRECEDENTE QUALIFICADO.
 DESCABIMENTO.
1. Nos termos do art. 105, I, "f", da Constituição
 Federal, c/c o art. 988 do CPC/2015, e do art. 187 do RISTJ, cabe
 reclamação da parte interessada para preservar a competência do
 Tribunal, garantir a autoridade das suas decisões, a observância de
 enunciado de súmula vinculante e de decisão do STF em controle
 concentrado de constitucionalidade e a observância de acórdão
 proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas
 repetitivas ou de incidente de assunção de competência.
2. Esta
 Corte possui a compreensão de que, em se tratando de ação de
 competência de Juizado Especial Federal, mostra-se inadmissível a
 propositura de reclamação contra julgado de Turma Recursal, ante a
 existência de procedimento específico de uniformização de
 jurisprudência (art. 14, § 4º, da Lei n. 10.259/2001).
3. Não há
 como processar a presente ação sob o argumento de que a Turma
 Recursal teria descumprido julgado repetitivo, visto que a Corte
 Especial do STJ, no julgamento da Rcl 36.476/SP, decidiu que não
 cabe reclamação para o exame da aplicação de precedente obrigatório
 formado em julgamento de recurso especial repetitivo à realidade do
 processo.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2026 a 17/03/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio
 Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito
 Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze e Regina Helena Costa votaram com
 o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo
 Sérgio Domingues.
Licenciado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** b0b59dd19fec90c671acd762211452224bb52d1e6aea379784096f766ff2499f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 49941 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “PRIMEIRA SEÇÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/b74e713b-5377-439a-b1bf-28548d53019c/download/20260430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** b0b59dd19fec90c671acd762211452224bb52d1e6aea379784096f766ff2499f
- **SHA-256 do comentário:** f12044a1b7a3908102c0cdcf85458bc588fc0473d0b45918fa6b374a9987ab47
