# Registro público: STJ — 763341

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-13
- **Publicação:** 2022-09-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13053/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13053.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9780b9937386fbf74a850c640d289c9df00e57573233b13980b6bc95d51c0eb9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/0e5fa8d9-0a21-465e-89fb-3242cbd4bc2c/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000825333
- **Número de registro na fonte:** 202202505552
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. AUMENTO EXCESSIVO. INOCORRÊNCIA.
PREPONDERÂNCIA DA NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA. ABRANDAMENTO DO
REGIME INICIAL PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A individualização da pena é uma atividade vinculada a parâmetros
abstratamente cominados pela lei, sendo permitido ao julgador,
entretanto, atuar discricionariamente na escolha da sanção penal
aplicável ao caso concreto, após o exame percuciente dos elementos
do delito, e em  decisão  motivada.  Dessarte,  ressalvadas  as
hipóteses  de  manifesta  ilegalidade  ou arbitrariedade, é
inadmissível às Cortes Superiores a revisão dos critérios adotados
na dosimetria da pena.
- **Item 2 (texto oficial):** In casu, a pena-base foi elevada em 10 meses pela natureza da
droga apreendida. Nesse contexto, não se revela desproporcional o
aumento promovido, tendo sido cumprida a determinação  constante  do
art.  42,  da  Lei  de  Drogas,  que  estabelece  que  a  natureza
e  a quantidade de entorpecentes incida com preponderância sobre
as circunstâncias judiciais.
- **Item 3 (texto oficial):** Mantida a circunstância judicial negativa, qual seja, a natureza
da droga, inviável o abrandamento  do  regime  prisional,  visto
que  a  presença  de  avaliação  negativa  acerca  de circunstância
judicial autoriza a fixação de regime inicial mais gravoso, bem como
impede a substituição por penas restritivas de direito, nos termos
dos arts. 33, § 3º e 44, ambos do Código Penal. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. AUMENTO EXCESSIVO. INOCORRÊNCIA.
PREPONDERÂNCIA DA NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA. ABRANDAMENTO DO
REGIME INICIAL PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A individualização da pena é uma atividade vinculada a parâmetros
abstratamente cominados pela lei, sendo permitido ao julgador,
entretanto, atuar discricionariamente na escolha da sanção penal
aplicável ao caso concreto, após o exame percuciente dos elementos
do delito, e em  decisão  motivada.  Dessarte,  ressalvadas  as
hipóteses  de  manifesta  ilegalidade  ou arbitrariedade, é
inadmissível às Cortes Superiores a revisão dos critérios adotados
na dosimetria da pena.
2. In casu, a pena-base foi elevada em 10 meses pela natureza da
droga apreendida. Nesse contexto, não se revela desproporcional o
aumento promovido, tendo sido cumprida a determinação  constante  do
art.  42,  da  Lei  de  Drogas,  que  estabelece  que  a  natureza
e  a quantidade de entorpecentes incida com preponderância sobre
as circunstâncias judiciais.
3. Mantida a circunstância judicial negativa, qual seja, a natureza
da droga, inviável o abrandamento  do  regime  prisional,  visto
que  a  presença  de  avaliação  negativa  acerca  de circunstância
judicial autoriza a fixação de regime inicial mais gravoso, bem como
impede a substituição por penas restritivas de direito, nos termos
dos arts. 33, § 3º e 44, ambos do Código Penal. Precedentes.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, João Otávio de Noronha,
Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 9780b9937386fbf74a850c640d289c9df00e57573233b13980b6bc95d51c0eb9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

