# Registro público: STJ — 4898

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-17
- **Publicação:** 2026-03-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130533/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130533.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b2110eb519e05e7fd6d115b41729f6739c1219127bba381ae33cfb9c0838c31b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/b74e713b-5377-439a-b1bf-28548d53019c/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 953902
- **Número de registro na fonte:** 202500674158
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. DISSENSO INTERPRETATIVO NÃO DEMONSTRADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. NÃO CABIMENTO. PEDIDO NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, para o processamento do pedido de uniformização de interpretação de lei exige-se a demonstração do dissenso interpretativo, por meio da transcrição dos trechos dos acórdãos paradigma e recorrido, que identifiquem a similitude fática e a adoção de posicionamento distinto pelo órgão julgador, o que não ocorreu no caso dos autos. 2. Nos termos em que decidida a questão, a anál…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE
 UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. DISSENSO INTERPRETATIVO NÃO
 DEMONSTRADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. NÃO CABIMENTO. PEDIDO NÃO
 CONHECIDO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência
 desta Corte, para o processamento do pedido de uniformização de
 interpretação de lei exige-se a demonstração do dissenso
 interpretativo, por meio da transcrição dos trechos dos acórdãos
 paradigma e recorrido, que identifiquem a similitude fática e a
 adoção de posicionamento distinto pelo órgão julgador, o que não
 ocorreu no caso dos autos.
2. Nos termos em que decidida a questão,
 a análise da pretensão do agravante demandaria o reexame do conjunto
 fático-probatório, o que é vedado no âmbito do Incidente de
 Uniformização, nos termos da Súmula 42 da Turma Nacional de
 Uniformização, bem como da Súmula 7 desta Corte, aplicável por
 analogia.
3. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2026 a 17/03/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza
 de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Regina
 Helena Costa, Paulo Sérgio Domingues e Teodoro Silva Santos votaram
 com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
 Gurgel de Faria.
Licenciado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** b2110eb519e05e7fd6d115b41729f6739c1219127bba381ae33cfb9c0838c31b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

