{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":130558,"origem":"stj","sha256_origem":"4404fb3bda7f96d85bcb280919267977656737f63857dc8ad780f21986b4bd56","registro_original":{"id_fonte":"955138","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2204190","numero_registro":"202500977240","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2026-03-31","data_publicacao":"2026-04-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE\n AFETAÇÃO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ARTS. 1.036 DO CPC E\n256, INCISO I, DO RISTJ). CONTROVÉRSIA N. 756/STJ. COMPENSAÇÃO\n TRIBUTÁRIA. CRÉDITO RECONHECIDO JUDICIALMENTE. PRAZO QUINQUENAL DO\n ART. 168 DO CTN. ALCANCE TEMPORAL. INÍCIO OU CONCLUSÃO DO\n PROCEDIMENTO COMPENSATÓRIO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. RECURSO ESPECIAL\n AFETADO.\n1. Delimitação da controvérsia, para fins de afetação da matéria ao\n rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 1.036, caput e\n§1º, do CPC/2015:\n Definir se o prazo prescricional de 5 (cinco) anos para o exercício\n do direito de compensação de créditos tributários reconhecidos\n judicialmente, previsto no art. 168 do Código Tributário Nacional\n(CTN), aplica-se ao início do procedimento compensatório ou à sua\n integral conclusão, bem como aferir os efeitos do pedido\n administrativo de habilitação de crédito na contagem desse prazo.\n2. Em face da natureza da controvérsia debatida, é determinada a\n suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a\n mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso\n especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou\n que estejam em tramitação no Superior Tribunal de Justiça, consoante\n o art. 1.037, inciso II, do CPC/2015, observada a orientação\n prevista no art. 256-L do RISTJ.\n3. Recursos especiais afetados ao rito do art. 1.036 e seguintes do\n CPC/2015 (art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24,\n de 28/9/2016): REsp n. 2.217.950/PE, REsp n. 2.227.090/CE, REsp n.\n2.227.299/SE e REsp n. 2.204.190/AL.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o\n processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para\n delimitar a seguinte tese controvertida: \"Definir se o prazo\n prescricional de cinco anos para o exercício do direito de\n compensação de créditos tributários reconhecidos judicialmente,\n previsto no art. 168 do Código Tributário Nacional (CTN), aplica-se\n ao início do procedimento compensatório ou à sua integral conclusão,\n bem como aferir os efeitos do pedido administrativo de habilitação\n de crédito na contagem desse prazo.\" e, igualmente por unanimidade,\n nos termos do art. 1.037, II, do CPC, determinar a suspensão do\n processamento de todos os processos que versem sobre a mesma\n matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial\n ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que\n estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no\n art. 256-L do RISTJ, conforme proposta do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\n Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Regina\n Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01037"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"1. Tema Repetitivo 1428\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/b74e713b-5377-439a-b1bf-28548d53019c/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"495b2e2846b712ec80c1180e1ca74e6c5623fe20d53ddb2e5b3eae59e3bd539e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
