# Registro público: STJ — 2204190

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-31
- **Publicação:** 2026-04-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130558/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130558.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4404fb3bda7f96d85bcb280919267977656737f63857dc8ad780f21986b4bd56

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/b74e713b-5377-439a-b1bf-28548d53019c/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 955138
- **Número de registro na fonte:** 202500977240
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE
 AFETAÇÃO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ARTS. 1.036 DO CPC E
256, INCISO I, DO RISTJ). CONTROVÉRSIA N. 756/STJ. COMPENSAÇÃO
 TRIBUTÁRIA. CRÉDITO RECONHECIDO JUDICIALMENTE. PRAZO QUINQUENAL DO
 ART. 168 DO CTN. ALCANCE TEMPORAL. INÍCIO OU CONCLUSÃO DO
 PROCEDIMENTO COMPENSATÓRIO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. RECURSO ESPECIAL
 AFETADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Delimitação da controvérsia, para fins de afetação da matéria ao
 rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 1.036, caput e
§1º, do CPC/2015:
 Definir se o prazo prescricional de 5 (cinco) anos para o exercício
 do direito de compensação de créditos tributários reconhecidos
 judicialmente, previsto no art. 168 do Código Tributário Nacional
(CTN), aplica-se ao início do procedimento compensatório ou à sua
 integral conclusão, bem como aferir os efeitos do pedido
 administrativo de habilitação de crédito na contagem desse prazo.
- **Item 2 (texto oficial):** Em face da natureza da controvérsia debatida, é determinada a
 suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a
 mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso
 especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou
 que estejam em tramitação no Superior Tribunal de Justiça, consoante
 o art. 1.037, inciso II, do CPC/2015, observada a orientação
 prevista no art. 256-L do RISTJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Recursos especiais afetados ao rito do art. 1.036 e seguintes do
 CPC/2015 (art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24,
 de 28/9/2016): REsp n. 2.217.950/PE, REsp n. 2.227.090/CE, REsp n.
2.227.299/SE e REsp n. 2.204.190/AL.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE
 AFETAÇÃO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ARTS. 1.036 DO CPC E
256, INCISO I, DO RISTJ). CONTROVÉRSIA N. 756/STJ. COMPENSAÇÃO
 TRIBUTÁRIA. CRÉDITO RECONHECIDO JUDICIALMENTE. PRAZO QUINQUENAL DO
 ART. 168 DO CTN. ALCANCE TEMPORAL. INÍCIO OU CONCLUSÃO DO
 PROCEDIMENTO COMPENSATÓRIO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. RECURSO ESPECIAL
 AFETADO.
1. Delimitação da controvérsia, para fins de afetação da matéria ao
 rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 1.036, caput e
§1º, do CPC/2015:
 Definir se o prazo prescricional de 5 (cinco) anos para o exercício
 do direito de compensação de créditos tributários reconhecidos
 judicialmente, previsto no art. 168 do Código Tributário Nacional
(CTN), aplica-se ao início do procedimento compensatório ou à sua
 integral conclusão, bem como aferir os efeitos do pedido
 administrativo de habilitação de crédito na contagem desse prazo.
2. Em face da natureza da controvérsia debatida, é determinada a
 suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a
 mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso
 especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou
 que estejam em tramitação no Superior Tribunal de Justiça, consoante
 o art. 1.037, inciso II, do CPC/2015, observada a orientação
 prevista no art. 256-L do RISTJ.
3. Recursos especiais afetados ao rito do art. 1.036 e seguintes do
 CPC/2015 (art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24,
 de 28/9/2016): REsp n. 2.217.950/PE, REsp n. 2.227.090/CE, REsp n.
2.227.299/SE e REsp n. 2.204.190/AL.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o
 processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para
 delimitar a seguinte tese controvertida: "Definir se o prazo
 prescricional de cinco anos para o exercício do direito de
 compensação de créditos tributários reconhecidos judicialmente,
 previsto no art. 168 do Código Tributário Nacional (CTN), aplica-se
 ao início do procedimento compensatório ou à sua integral conclusão,
 bem como aferir os efeitos do pedido administrativo de habilitação
 de crédito na contagem desse prazo." e, igualmente por unanimidade,
 nos termos do art. 1.037, II, do CPC, determinar a suspensão do
 processamento de todos os processos que versem sobre a mesma
 matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial
 ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que
 estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no
 art. 256-L do RISTJ, conforme proposta do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de
 Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Regina
 Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01037

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1037)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2258325](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160675/) — classe: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 1997816](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66150/) — classe: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / PROPOSTA DE AFETAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2254394](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160674/) — classe: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1037 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1037/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1037 do Código de Processo Civil organiza o regime de relator, tribunal, decisão e processo, e o tema não está em um colegiado só: 10 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 971 acórdãos do STJ que o invocam, de junho de 2019 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 45b43fde8f601e3bf0e45e4896c2f88cf841ade8ef4bb63b80ae599fcd06d69d
- **SHA-256 do registro documental:** 4404fb3bda7f96d85bcb280919267977656737f63857dc8ad780f21986b4bd56
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1037%2F)

### [ProAfR no REsp 1.873.811 do STJ: proposta de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-proafr-no-resp-1873811/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-proafr-no-resp-1873811%2F)

### [ProAfR no REsp 1.926.108 do STJ: proposta de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-proafr-no-resp-1926108/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-proafr-no-resp-1926108%2F)

### [ProAfR no REsp 1.980.997 do STJ: proposta de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-proafr-no-resp-1980997/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-proafr-no-resp-1980997%2F)

### [ProAfR no REsp 1.995.213 do STJ: proposta de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-proafr-no-resp-1995213/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-proafr-no-resp-1995213%2F)

### [ProAfR no REsp 2.021.665 do STJ: proposta de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-proafr-no-resp-2021665/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-proafr-no-resp-2021665%2F)

### [ProAfR no REsp 2.023.451 do STJ: proposta de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-proafr-no-resp-2023451/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-proafr-no-resp-2023451%2F)

### [ProAfR no REsp 2.124.717 do STJ: proposta de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-proafr-no-resp-2124717/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-proafr-no-resp-2124717%2F)

