{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":13056,"origem":"stj","sha256_origem":"c319d6f110eba6d73eeec63173758edfbcfa84eb01ef96e66f7572b35442f644","registro_original":{"id_fonte":"000825336","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"765878","numero_registro":"202202650620","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2022-09-13","data_publicacao":"2022-09-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA MERO USUÁRIO.\nINADMISSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS. RECURSO DESPROVIDO.\n1. No caso, o Tribunal de origem destacou que está plenamente\nconfigurado o delito de tráfico de narcóticos, não só em face da\nnatureza, da quantidade do entorpecente apreendido (8,85g de\ncocaína) e da forma como foi encontrado, além da balança de precisão\ne das embalagens para embalar drogas, que estavam em sua\nresidência, mas também das circunstâncias em que foi feita a\napreensão. Logo, a alteração desse entendimento para desclassificar\na condenação de tráfico de drogas para a de mero usuário demanda o\nreexame de provas, providência incompatível com a via do habeas\ncorpus.\n2. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, João Otávio de Noronha,\nJorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/0e5fa8d9-0a21-465e-89fb-3242cbd4bc2c/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2eae55a34a8477f455a9d209c5df5e3b51c5229c1eceee4c7d940d103659ca21","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c319d6f110eba6d73eeec63173758edfbcfa84eb01ef96e66f7572b35442f644","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
