# Registro público: STJ — 31515

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-08
- **Publicação:** 2026-04-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130563/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130563.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c341e65241b55cd7588706fd72da5c996ffb3e1a0162b79355d0e0f951281823

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/b74e713b-5377-439a-b1bf-28548d53019c/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 955236
- **Número de registro na fonte:** 202502719722
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. RAZÕES QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 182/STJ E ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que indeferira liminarmente a inicial do mandado de segurança. II. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado "contra ato/acórdão manifestadamente teratológico dos E. Desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, (..), proferido nos autos de recursos de…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. MANDADO DE
 SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
 DE MATO GROSSO DO SUL. RAZÕES QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, OS
 FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 182/STJ E ART. 1.021, § 1º,
 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. Agravo interno aviado
 contra decisão que indeferira liminarmente a inicial do mandado de
 segurança.
II. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado "contra
 ato/acórdão manifestadamente teratológico dos E. Desembargadores da
2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do
 Sul, (..), proferido nos autos de recursos de apelação em ação
 indenizatória por erro médico de n. 0805210-74.2019.8.12.0017, em
 trâmite naquela Corte" (fl. 2).
III. Como cediço, não cabe a esta
 Corte examinar, em mandado de segurança, os atos praticados por
 outros Tribunais, conforme restou pacificado na Súmula 41/STJ: "O
 Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e
 julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros
 tribunais e respectivos órgãos".
IV. Lado outro, consoante a
 jurisprudência desta Corte, "Embora algumas situações
 excepcionalíssimas possam permitir a mitigação da Súmula n. 41/STJ,
 em razão do conteúdo teratológico da decisão judicial, no caso em
 análise não se constata tal situação. "É inadmissível a impetração
 de mandado de segurança contra ato judicial do qual caiba recurso,
 salvo em caso de flagrante ilegalidade ou teratologia (Lei
12.016/2009, art. 5º, inciso II, Súmula n. 267/STF)"" (AgRg no MS n.
28.052/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Corte Especial,
 DJe de 15/12/2021.)
V. No caso, o Agravo interno não impugna,
 específica e motivadamente, os fundamentos da decisão agravada,
 limitando-se a reiterar os fundamentos do writ, motivos que
 constituem óbices ao conhecimento do presente inconformismo, nos
 termos da Súmula 182 desta Corte e o art. 1.021, § 1º, do
 CPC/2015.
VI. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, não
 conhecer do agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Relator.
Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Benedito
 Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Regina Helena
 Costa, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela
 votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** c341e65241b55cd7588706fd72da5c996ffb3e1a0162b79355d0e0f951281823
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c341e65241b55cd7588706fd72da5c996ffb3e1a0162b79355d0e0f951281823
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

