# Registro público: STJ — 1887254

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-08
- **Publicação:** 2026-04-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130565/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130565.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 50e601207ea581c1a3826866db0af7e1740221168491d323f028071d46e56231

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CONDENAÇÃO AFERÍVEL POR SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. LIQUIDEZ MATERIAL. DISPENSA DA REMESSA NECESSÁRIA. TEMA 1081/STJ. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO EMBARGADO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE . SÚMULA 168/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS opôs embargos de divergência, ao argumento de que o entendimento firmado pela Primeira Turma desta Corte, no sentido da dispensabilidade da remessa necessária nas ações previdenciárias em que o proveito econômico puder ser apurado mediante…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO  INTERNO  NOS EMBARGOS DE
 DIVERGÊNCIA EM  RECURSO  ESPECIAL. AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CONDENAÇÃO
 AFERÍVEL POR SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. LIQUIDEZ MATERIAL.
 DISPENSA DA REMESSA NECESSÁRIA. TEMA 1081/STJ. CONSONÂNCIA DO
 ACÓRDÃO EMBARGADO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE . SÚMULA 168/STJ.
 AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1.  No caso, o INSTITUTO NACIONAL DO
 SEGURO SOCIAL - INSS opôs embargos de divergência, ao argumento de
 que o entendimento firmado pela Primeira Turma desta Corte, no
 sentido da dispensabilidade da remessa necessária nas ações
 previdenciárias em que o proveito econômico puder ser apurado
 mediante simples cálculos aritméticos, diverge frontalmente da
 orientação adotada pela Segunda Turma no julgamento do REsp
1.875.229/SC, segundo a qual as sentenças que impõem condenação à
 autarquia previdenciária ostentam natureza ilíquida, impondo-se, por
 conseguinte, sua submissão ao reexame necessário.
2. A Corte
 Especial do STJ, no julgamento do Tema 1.081, firmou tese jurídica
 no sentido de que "a demanda previdenciária cujo valor da condenação
 seja aferível por simples cálculos aritméticos, com base nos
 parâmetros fixados na sentença, deve ser dispensada da remessa
 necessária quando for possível estimar que não excederá o limite
 previsto no art. 496, § 3º, I, do Código de Processo Civil" (REsp
1.882.236/RS, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado
 em 4/2/2026, DJEN de 12/2/2026).
3. Diante desse contexto, incide na
 espécie a Súmula 168/STJ: "Não cabem embargos de divergência, quando
 a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão
 embargado".
4. Agravo  interno  desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, negar
 provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Afrânio Vilela.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de
 Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio
 Kukina, Regina Helena Costa, Paulo Sérgio Domingues e Teodoro Silva
 Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 50e601207ea581c1a3826866db0af7e1740221168491d323f028071d46e56231
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327
- **SHA-256 do registro documental:** 50e601207ea581c1a3826866db0af7e1740221168491d323f028071d46e56231
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

