{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":130567,"origem":"stj","sha256_origem":"e02e8e7d372b17646a69287b129b3b99e27c72f2bdac2f7cc99d56a6f75222da","registro_original":{"id_fonte":"955290","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt no PUIL","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI","numero_processo":"2437","numero_registro":"202103457954","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2026-04-14","data_publicacao":"2026-04-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO\n DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART.\n1.030, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TESES FIXADAS EM REPERCUSSÃO\n GERAL. TEMA N. 1.170. TEMA N. 1.361. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA\n APLICAR A NOVA ORIENTAÇÃO.\n I - Retorno dos autos ao Colegiado para juízo de retratação, nos\n termos do art. 1.030, II, do Código de Processo Civil.\n II - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n.\n1.317.892/SC, sob a sistemática da repercussão geral, firmou a tese\n segundo a qual, nas condenações da Fazenda Pública envolvendo\n relações jurídicas não tributárias, aplicam-se, a partir da vigência\n da Lei n. 11.960/2009, os juros moratórios previstos no art. 1º-F\n da Lei n. 9.494/1997, ainda que exista título judicial transitado em\n julgado com determinação diversa (Tema n. 1.170).\n III - Posteriormente, no julgamento do RE n. 1.505.031/SC,\n assentou-se que o trânsito em julgado de decisão que fixa índice\n específico de juros ou correção monetária não impede a aplicação de\n legislação superveniente ou da orientação consolidada pelo Supremo\n Tribunal Federal, nos termos do Tema n. 1.170 (Tema n. 1.361).\n IV - Em consequência, a observância do superveniente índice de\n correção monetária não caracteriza violação à coisa julgada.\n V - Juízo de retratação exercido para conhecer do Agravo Interno e\n dar-lhe provimento, aplicando as teses firmadas em repercussão\n geral.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2026 a 14/04/2026, por\n unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos,\n Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\n Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze e Sérgio Kukina votaram\n com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/b74e713b-5377-439a-b1bf-28548d53019c/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"db661e73b2648571b0174c0dd3d4859562d738f69a5b961c2155a5f309045753","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e02e8e7d372b17646a69287b129b3b99e27c72f2bdac2f7cc99d56a6f75222da","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
