# Registro público: STJ — 7504

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-14
- **Publicação:** 2026-04-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130577/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130577.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b18eca2d50da96925dfb2239cc91681c294a0464c2ec7426e7e9d3bf538119ed

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINA O SOBRESTAMENTO DOS AUTOS PARA AGUARDAR JULGAMENTO DE TEMA REPETITIVO. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO. I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que determinou o sobrestamento dos autos até o julgamento do Tema n. 1.299/STJ. Na origem, cuida-se de ação rescisória ajuizada para desconstituir acórdão do Superior Tribunal de Justiça proferido no REsp n. 1.900.212/PR, que afastou a incidência de IRPJ e CSLL sobre a parcela correspondente à inflação nos rendimentos de aplicações financeiras. Sustenta-se que, após o trânsito em julgado do referido acórdão, a…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE
 DETERMINA O SOBRESTAMENTO DOS AUTOS PARA AGUARDAR JULGAMENTO DE TEMA
 REPETITIVO. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO.
 I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que
 determinou o sobrestamento dos autos até o julgamento do Tema n.
1.299/STJ. Na origem, cuida-se de ação rescisória ajuizada para
 desconstituir acórdão do Superior Tribunal de Justiça proferido no
 REsp n. 1.900.212/PR, que afastou a incidência de IRPJ e CSLL sobre
 a parcela correspondente à inflação nos rendimentos de aplicações
 financeiras. Sustenta-se que, após o trânsito em julgado do referido
 acórdão, a Primeira Seção, no julgamento do Tema Repetitivo n.
1.160, firmou tese em sentido diverso, reconhecendo a incidência
 desses tributos sobre a correção monetária das aplicações
 financeiras.
 II - Segundo entendimento do STJ, não é cabível a interposição de
 recurso contra decisão que determina o sobrestamento do processo
 para se aguardar o julgamento de tema repetitivo ou sujeito à
 repercussão geral, diante da ausência de prejuízo à parte. Nesse
 sentido: EDcl no AgInt no AgRg no AREsp n. 431.325/PE, relator
 Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 29/4/2019, DJe
3/5/2019; PET no REsp n. 1.602.047/RS, relatora Ministra Assusete
 Magalhães, Segunda Turma, julgado em 11/4/2019, DJe 22/4/2019.
 III - Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2026 a 14/04/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves,
 Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Paulo
 Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com
 o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** b18eca2d50da96925dfb2239cc91681c294a0464c2ec7426e7e9d3bf538119ed
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

