# Registro público: STJ — 19975

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-14
- **Publicação:** 2026-04-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130581/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130581.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fb2276b150f1d1b99d1c1c0d02bae4cc8004cd71efc88a86b1d7b52383c90ef5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/b74e713b-5377-439a-b1bf-28548d53019c/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 955521
- **Número de registro na fonte:** 202502020199
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE
 SENTENÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE REPARAÇÃO
 ECONÔMICA RETROATIVA. ANULAÇÃO DA PORTARIA ANISTIADORA.
 INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE
 VALORES PRETÉRITOS NÃO ADIMPLIDOS TEMPESTIVAMENTE. NÃO CABIMENTO.
 AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na QO no MS 15.706/DF, esta Corte Superior ressalvou a
 possibilidade de cassação dos efeitos da ordem mandamental que tenha
 assegurado o pagamento de indenização pretérita a anistiado, uma
 vez superveniente decisão administrativa anulando, efetivamente, a
 portaria anistiadora. Portanto, não há que se falar em violação à
 coisa julgada, especialmente quando o próprio título executivo deixa
 consignado que "o cumprimento da decisão mandamental, referente ao
 direito aos retroativos, tornar-se-á prejudicado se sobrevier a
 revisão administrativa da Portaria concessiva de direitos" (fl. 316
 do MS 19.975/DF).
- **Item 2 (texto oficial):** O ajuizamento de ação rescisória é dispensável também por conta
 do que dispõe o art. 924, III, do CPC: extingue-se a execução quando
 o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da
 dívida.
- **Item 3 (texto oficial):** Anulada a portaria de anistia, qualquer discussão a respeito da
 validade desse ato administrativo deve ser promovida em demanda
 própria. Se não judicializada a matéria nos termos acima, tem-se que
 o ato administrativo, pela força de seus atributos inerentes,
 produz efeito de imediato.
- **Item 4 (texto oficial):** O exequente propôs ação ordinária contra a Portaria 3.405, de 18
 de dezembro de 2020, que anulou a anistia política (processo nº
0814187-95.2021.4.05.8300). A demanda, no entanto, foi julgada
 improcedente, o que reforça a legalidade da atuação da União.
- **Item 5 (texto oficial):** Nos termos da tese firmada no Tema 839/STF, a irrepetibilidade
 das verbas recebidas, na hipótese de portaria de anistia anulada,
 não alcança, por óbvio, os valores pretéritos não adimplidos
 tempestivamente.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE
 SENTENÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE REPARAÇÃO
 ECONÔMICA RETROATIVA. ANULAÇÃO DA PORTARIA ANISTIADORA.
 INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE
 VALORES PRETÉRITOS NÃO ADIMPLIDOS TEMPESTIVAMENTE. NÃO CABIMENTO.
 AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Na QO no MS 15.706/DF, esta Corte Superior ressalvou a
 possibilidade de cassação dos efeitos da ordem mandamental que tenha
 assegurado o pagamento de indenização pretérita a anistiado, uma
 vez superveniente decisão administrativa anulando, efetivamente, a
 portaria anistiadora. Portanto, não há que se falar em violação à
 coisa julgada, especialmente quando o próprio título executivo deixa
 consignado que "o cumprimento da decisão mandamental, referente ao
 direito aos retroativos, tornar-se-á prejudicado se sobrevier a
 revisão administrativa da Portaria concessiva de direitos" (fl. 316
 do MS 19.975/DF).
2. O ajuizamento de ação rescisória é dispensável também por conta
 do que dispõe o art. 924, III, do CPC: extingue-se a execução quando
 o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da
 dívida.
3. Anulada a portaria de anistia, qualquer discussão a respeito da
 validade desse ato administrativo deve ser promovida em demanda
 própria. Se não judicializada a matéria nos termos acima, tem-se que
 o ato administrativo, pela força de seus atributos inerentes,
 produz efeito de imediato.
4. O exequente propôs ação ordinária contra a Portaria 3.405, de 18
 de dezembro de 2020, que anulou a anistia política (processo nº
0814187-95.2021.4.05.8300). A demanda, no entanto, foi julgada
 improcedente, o que reforça a legalidade da atuação da União.
5. Nos termos da tese firmada no Tema 839/STF, a irrepetibilidade
 das verbas recebidas, na hipótese de portaria de anistia anulada,
 não alcança, por óbvio, os valores pretéritos não adimplidos
 tempestivamente.
6. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2026 a 14/04/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco
 Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco
 Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o
 Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Impugnação ao cumprimento de sentença: como funciona](https://wikijuridica.com.br/glossario/impugnacao-cumprimento-sentenca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Quando uma decisão judicial passa à fase de cobrança, o devedor não apresenta contestação outra vez. A defesa própria é a impugnação ao cumprimento de sentença, protocolada nos mesmos autos e limitada aos temas que ainda podem ser examinados depois do julgamento. No procedimento comum de pagamento de quantia, o art. 523 do CPC concede 15 dias para pagamento

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** cumprimento, impugnacao, sentenca
- **SHA-256 do HTML autoral:** ac5516507c06b8ab6c5aefff29fca5fbd1c1aa7424d0c3d8a26b0acde186f0e6
- **SHA-256 do registro documental:** fb2276b150f1d1b99d1c1c0d02bae4cc8004cd71efc88a86b1d7b52383c90ef5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fimpugnacao-cumprimento-sentenca%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** fb2276b150f1d1b99d1c1c0d02bae4cc8004cd71efc88a86b1d7b52383c90ef5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Art. 525 do CPC: impugnação ao cumprimento](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-525/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Perder a ação não é o fim da linha para o devedor. Na fase de cumprimento de sentença, quem foi condenado a pagar ainda pode se defender por meio da impugnação. O art. 525 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) define o prazo dessa defesa, o que pode ser discutido nela e por que, em regra, ela não paralisa a cobrança sozinha. O ponto delicado é o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** cumprimento, impugnacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3e7813778ece19828d1d3928f2a269d9d52bfc1cf73c2d64d3219b815ac55193
- **SHA-256 do registro documental:** fb2276b150f1d1b99d1c1c0d02bae4cc8004cd71efc88a86b1d7b52383c90ef5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-525%2F)

