# Registro público: STJ — 16142

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-14
- **Publicação:** 2026-04-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130585/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130585.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1b1aa6cd37a41f3f5f70192a7b89235cc28829c27e6e0ef03b0dc0f61936e6de

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/b74e713b-5377-439a-b1bf-28548d53019c/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 955550
- **Número de registro na fonte:** 202002253823
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA
 EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO
 IMEDIATO DE REPARAÇÃO ECONÔMICA RETROATIVA. AUSÊNCIA OU
 INSUFICIÊNCIA DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA NÃO COMPROVADAS.
 DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO NO PRAZO 60 DIAS, CONSOANTE ORIENTAÇÃO
 FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DO RE 553.710/DF, EM REGIME DE
 REPERCUSSÃO GERAL (TEMA N. 394/STF). AGRAVO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 553.710/DF, em
 regime de repercussão geral (Rel. Ministro Dias Toffoli, Plenário,
 julgado em 17/11/2016, DJe de 30/11/2016), assentou orientação
 segundo a qual "é constitucional a determinação de pagamento
 imediato de reparação econômica aos anistia dos políticos, nos
 termos do que prevê o parágrafo 4º do artigo 12 da Lei da Anistia
(Lei 10.559/2002), que regulamentou o artigo 8º do Ato das
 Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)" (Tema n. 394/STF).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, em que pese as alegações contidas na petição
 recursal, não restou evidenciada, de forma cabal, a ausência ou a
 insuficiência de disponibilidade orçamentária, o que sujeitaria o
 pagamento da indenização ao regime de precatório, motivo pelo qual
 deve ser providenciado pela UNIÃO, por intermédio do órgão
 competente, no prazo de 60 dias, consoante informa o aludido
 precedente vinculante.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA
 EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO
 IMEDIATO DE REPARAÇÃO ECONÔMICA RETROATIVA. AUSÊNCIA OU
 INSUFICIÊNCIA DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA NÃO COMPROVADAS.
 DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO NO PRAZO 60 DIAS, CONSOANTE ORIENTAÇÃO
 FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DO RE 553.710/DF, EM REGIME DE
 REPERCUSSÃO GERAL (TEMA N. 394/STF). AGRAVO IMPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 553.710/DF, em
 regime de repercussão geral (Rel. Ministro Dias Toffoli, Plenário,
 julgado em 17/11/2016, DJe de 30/11/2016), assentou orientação
 segundo a qual "é constitucional a determinação de pagamento
 imediato de reparação econômica aos anistia dos políticos, nos
 termos do que prevê o parágrafo 4º do artigo 12 da Lei da Anistia
(Lei 10.559/2002), que regulamentou o artigo 8º do Ato das
 Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)" (Tema n. 394/STF).
2. No caso dos autos, em que pese as alegações contidas na petição
 recursal, não restou evidenciada, de forma cabal, a ausência ou a
 insuficiência de disponibilidade orçamentária, o que sujeitaria o
 pagamento da indenização ao regime de precatório, motivo pelo qual
 deve ser providenciado pela UNIÃO, por intermédio do órgão
 competente, no prazo de 60 dias, consoante informa o aludido
 precedente vinculante.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2026 a 14/04/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco
 Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco
 Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o
 Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A Lei nº 12.016/2009 estabelece 120 dias, contados da ciência do ato impugnado, para requerer o mandado de segurança. Por isso, devem ser preservadas a intimação, a publicação, a mensagem eletrônica ou outra prova do conhecimento inequívoco. Pedido de reconsideração administrativo, em regra, não interrompe a contagem.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O prazo legal é de 120 dias

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 286c3c2e29bcf1de47b4f65fe56565900bb7b1e7c8e88db4ad8d4dc5c5d37534
- **SHA-256 do registro documental:** 1b1aa6cd37a41f3f5f70192a7b89235cc28829c27e6e0ef03b0dc0f61936e6de
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** 1b1aa6cd37a41f3f5f70192a7b89235cc28829c27e6e0ef03b0dc0f61936e6de
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 16142 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “PRIMEIRA SEÇÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/b74e713b-5377-439a-b1bf-28548d53019c/download/20260430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 1b1aa6cd37a41f3f5f70192a7b89235cc28829c27e6e0ef03b0dc0f61936e6de
- **SHA-256 do comentário:** 822226030af4d8b9c354736ce79f8b4a6b2d27f527059567ffb3e0df197be4af
