# Registro público: STJ — 219136

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-14
- **Publicação:** 2026-04-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130593/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130593.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 96ce63b9d2e896c5b877bfd31ba3d47318e85d169cbdfae78fbbff8e8191276a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/b74e713b-5377-439a-b1bf-28548d53019c/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 955677
- **Número de registro na fonte:** 202600239866
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO
 INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES
 PROFERIDAS POR JUÍZOS DIVERSOS. CONFLITO NÃO VERIFICADO. AGRAVO
 INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Com amparo no art. 1.024, § 3º, do CPC/2015, e em homenagem aos
 princípios da economia e da celeridade processual, os embargos de
 declaração são recebidos como agravo interno.
- **Item 2 (texto oficial):** Segundo o art. 66 do CPC/2015, o conflito de competência se
 configura quando dois ou mais juízes declaram-se competentes ou
 consideram-se incompetentes para o processamento e julgamento de uma
 mesma matéria, ou quando existir controvérsia acerca da reunião ou
 separação de processos entre duas ou mais autoridades judiciárias.
- **Item 3 (texto oficial):** Na espécie, observa-se que não existem decisões anteriores nas
 quais os juízos envolvidos tenham se posicionado sobre sua
 competência ou incompetência para a condução do feito. Dessa forma,
 a origem do conflito provém unicamente da iniciativa da parte, sem
 qualquer manifestação prévia e sem a apresentação dos documentos
 necessários para comprovar desacordo dos Juízos a respeito da
 competência.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração recebidos como agravo interno, ao qual se
 nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO
 INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES
 PROFERIDAS POR JUÍZOS DIVERSOS. CONFLITO NÃO VERIFICADO. AGRAVO
 INTERNO DESPROVIDO.
1. Com amparo no art. 1.024, § 3º, do CPC/2015, e em homenagem aos
 princípios da economia e da celeridade processual, os embargos de
 declaração são recebidos como agravo interno.
2. Segundo o art. 66 do CPC/2015, o conflito de competência se
 configura quando dois ou mais juízes declaram-se competentes ou
 consideram-se incompetentes para o processamento e julgamento de uma
 mesma matéria, ou quando existir controvérsia acerca da reunião ou
 separação de processos entre duas ou mais autoridades judiciárias.
3. Na espécie, observa-se que não existem decisões anteriores nas
 quais os juízos envolvidos tenham se posicionado sobre sua
 competência ou incompetência para a condução do feito. Dessa forma,
 a origem do conflito provém unicamente da iniciativa da parte, sem
 qualquer manifestação prévia e sem a apresentação dos documentos
 necessários para comprovar desacordo dos Juízos a respeito da
 competência.
4. Embargos de declaração recebidos como agravo interno, ao qual se
 nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2026 a 14/04/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Paulo Sérgio
 Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão,
 Maria Thereza de Assis Moura e Benedito Gonçalves votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 96ce63b9d2e896c5b877bfd31ba3d47318e85d169cbdfae78fbbff8e8191276a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.066.235 do STJ: conflito de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2066235/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.066.235 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 7 de outubro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de conflito de competência, falta de prequestionamento e idêntico grau de jurisdição. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** competencia, conflito
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9611368edb5e3d384b29dcf8fdf0022ac9aa72b2aeed857d8819b45b21e83734
- **SHA-256 do registro documental:** 96ce63b9d2e896c5b877bfd31ba3d47318e85d169cbdfae78fbbff8e8191276a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2066235%2F)

