{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":1306,"origem":"stj","sha256_origem":"5ac1f2e3637dfed2835f4ff5f6a4e6f81dd7c9c44b5e75af150fe190699403af","registro_original":{"id_fonte":"000814237","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1761375","numero_registro":"201600655103","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2022-05-10","data_publicacao":"2022-05-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.\nCUMPRIMENTO DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. CÁLCULO DA\nINDENIZAÇÃO. APURAÇÃO DE RESULTADO CONTÁBIL. VIOLAÇÃO À COISA\nJULGADA CONFIGURADA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.\n1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual\nexistência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material\n(CPC/2015, art. 1.022).\n2. Na hipótese, constata-se incongruente alteração no comando da\ndecisão transitada em julgado, visto que a r. sentença liquidanda,\nseguindo correta lógica contábil, foi clara ao determinar que \"todos\nos registros contábeis, dos cinco anos anteriores à assembleia\ndeverão ser analisados, quanto aos ativos e obrigações\". Assim,\nquando da análise dos ativos e obrigações, nestas já estarão\ncomputados os empréstimos e financiamentos, para a apuração do\nresultado. Não faz sentido, então, após obtido o resultado negativo,\nou seja, o prejuízo, \"apurar o montante dos empréstimos e\nfinanciamentos devidos pela Companhia, à época, de acordo com a\ndocumentação disponibilizada, para deduzi-los do prejuízo a ser\napurado em favor dos exeqüentes\". Ora, sendo o \"abatimento\" das\nobrigações (compreendendo os empréstimos e financiamentos) frente\naos ativos pressuposto para obtenção do resultado (prejuízo),\nmostra-se completamente despropositado que, uma vez obtido o\nresultado negativo, dele sejam deduzidos os mesmos empréstimos e\nfinanciamentos já antes considerados para encontrá-lo, numa operação\nilógica, que apenas conduziria à reversão do próprio resultado\napurado.\n3. Assim, em relação ao ponto, o v. acórdão recorrido afrontou a boa\nlógica matemática e contábil e extrapolou o comando da decisão\nliquidanda e, portanto, os limites da coisa julgada, violando o\ndisposto nos arts. 467, 468 e 475-G do CPC/73.\n4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima\nindicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, acolher\nparcialmente os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator. A Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti e os Srs.\nMinistros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão\n(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art467","urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art468","urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art475","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00467 ART:00468 ART:0475G"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/64396611-0f91-4d13-9dea-dd961f8f6bd3/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f6a523c6d0113c34deb2087ee5357c313b237f61f43bd519b4a608be3b478b60","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
