# Registro público: STJ — 1761375

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-10
- **Publicação:** 2022-05-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1306/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1306.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5ac1f2e3637dfed2835f4ff5f6a4e6f81dd7c9c44b5e75af150fe190699403af

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. CÁLCULO DA
INDENIZAÇÃO. APURAÇÃO DE RESULTADO CONTÁBIL. VIOLAÇÃO À COISA
JULGADA CONFIGURADA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual
existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material
(CPC/2015, art. 1.022).
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, constata-se incongruente alteração no comando da
decisão transitada em julgado, visto que a r. sentença liquidanda,
seguindo correta lógica contábil, foi clara ao determinar que "todos
os registros contábeis, dos cinco anos anteriores à assembleia
deverão ser analisados, quanto aos ativos e obrigações". Assim,
quando da análise dos ativos e obrigações, nestas já estarão
computados os empréstimos e financiamentos, para a apuração do
resultado. Não faz sentido, então, após obtido o resultado negativo,
ou seja, o prejuízo, "apurar o montante dos empréstimos e
financiamentos devidos pela Companhia, à época, de acordo com a
documentação disponibilizada, para deduzi-los do prejuízo a ser
apurado em favor dos exeqüentes". Ora, sendo o "abatimento" das
obrigações (compreendendo os empréstimos e financiamentos) frente
aos ativos pressuposto para obtenção do resultado (prejuízo),
mostra-se completamente despropositado que, uma vez obtido o
resultado negativo, dele sejam deduzidos os mesmos empréstimos e
financiamentos já antes considerados para encontrá-lo, numa operação
ilógica, que apenas conduziria à reversão do próprio resultado
apurado.
- **Item 3 (texto oficial):** Assim, em relação ao ponto, o v. acórdão recorrido afrontou a boa
lógica matemática e contábil e extrapolou o comando da decisão
liquidanda e, portanto, os limites da coisa julgada, violando o
disposto nos arts. 467, 468 e 475-G do CPC/73.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração parcialmente acolhidos.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. CÁLCULO DA
INDENIZAÇÃO. APURAÇÃO DE RESULTADO CONTÁBIL. VIOLAÇÃO À COISA
JULGADA CONFIGURADA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual
existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material
(CPC/2015, art. 1.022).
2. Na hipótese, constata-se incongruente alteração no comando da
decisão transitada em julgado, visto que a r. sentença liquidanda,
seguindo correta lógica contábil, foi clara ao determinar que "todos
os registros contábeis, dos cinco anos anteriores à assembleia
deverão ser analisados, quanto aos ativos e obrigações". Assim,
quando da análise dos ativos e obrigações, nestas já estarão
computados os empréstimos e financiamentos, para a apuração do
resultado. Não faz sentido, então, após obtido o resultado negativo,
ou seja, o prejuízo, "apurar o montante dos empréstimos e
financiamentos devidos pela Companhia, à época, de acordo com a
documentação disponibilizada, para deduzi-los do prejuízo a ser
apurado em favor dos exeqüentes". Ora, sendo o "abatimento" das
obrigações (compreendendo os empréstimos e financiamentos) frente
aos ativos pressuposto para obtenção do resultado (prejuízo),
mostra-se completamente despropositado que, uma vez obtido o
resultado negativo, dele sejam deduzidos os mesmos empréstimos e
financiamentos já antes considerados para encontrá-lo, numa operação
ilógica, que apenas conduziria à reversão do próprio resultado
apurado.
3. Assim, em relação ao ponto, o v. acórdão recorrido afrontou a boa
lógica matemática e contábil e extrapolou o comando da decisão
liquidanda e, portanto, os limites da coisa julgada, violando o
disposto nos arts. 467, 468 e 475-G do CPC/73.
4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, acolher
parcialmente os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. A Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti e os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão
(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art467, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art468, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art475, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00467 ART:00468 ART:0475G

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art467](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art467)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art468](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art468)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art475](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art475)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 744341](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124842/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art467, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art468, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2239119](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144789/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art468, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2126258](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71485/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art475, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
