{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":130604,"origem":"stj","sha256_origem":"1d1d542cc1c52057e3c790d8a2a969b3ab0256d945cbce929e8bc34b5beb2f38","registro_original":{"id_fonte":"956066","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EDcl no MS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"28118","numero_registro":"202103266510","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2026-04-14","data_publicacao":"2026-04-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE\n DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO\n ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DUAS PENAS DE DEMISSÃO POR INFRAÇÕES\n DISTINTAS. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DE PORTARIA DEMISSIONAL. DECADÊNCIA\n E PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\n1. A questão controvertida, objeto do mandado de segurança,\n refere-se à declaração de decadência e prescrição de portaria que\n aplicou a penalidade de demissão de servidor público, para torná-la\n sem efeito e viabilizar a reintegração do impetrante\n2. O ato demissional apontado como coator na presente ação\n mandamental teve seus efeitos suspensos em razão da vigência de ato\n anterior que já havia aplicado ao servidor a penalidade de demissão,\n relativa a outra infração disciplinar apurada em processo\n administrativo distinto. Posteriormente, reconhecida a nulidade do\n primeiro processo disciplinar e da primeira demissão, a\n Administração passou a efetivar a demissão decorrente da portaria\n objeto desta ação.\n3. O reconhecimento da nulidade do processo administrativo\n disciplinar que ensejou a primeira demissão cessou a causa que\n motivara a suspensão prevista na segunda portaria, passando o ato\n administrativo demissional a produzir efeitos automaticamente, sem\n que se configure decadência ou prescrição da pretensão punitiva,\n diante da ausência de conduta omissiva do administrador público.\n4. É lícita a aplicação de mais de uma pena de demissão ao mesmo\n servidor, por infrações distintas apuradas em processos\n administrativos disciplinares diversos, a fim de assegurar a\n efetividade do poder-dever sancionatório e evitar a reintegração de\n servidor que praticou reiteradas infrações administrativas.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2026 a 14/04/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\n Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Regina\n Helena Costa, Paulo Sérgio Domingues e Teodoro Silva Santos votaram\n com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/b74e713b-5377-439a-b1bf-28548d53019c/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"4ac40aab3a0eaecc18afc0d2d29791d8da56f7ff5a0b7509b895f688f24d0123","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
