# Registro público: STJ — 17309

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-04
- **Publicação:** 2026-04-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130636/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130636.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6515f7b775bc2fc8caa7b65a8dbac4454322ad7713717e7b1bdbafb6f35810fc

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### II. Questão em discussão

2. Pretensão formulada pelo agravante com esteio no art. 24-A,
 caput, da Lei 8.906/94.

### III. Razões de decidir

3. A pretensão do requerente não encontra fundamento no art. 24-A,
 caput, da Lei 8.906/94, já que não houve o bloqueio universal do seu
 patrimônio.
 IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ART. 24-A, CAPUT, DA LEI
8.906/94. AUSÊNCIA DE BLOQUEIO UNIVERSAL DO PATRIMÔNIO.
 I. Hipótese dos autos
1. Examina-se agravo regimental, no qual investigado requer o
 desbloqueio de 20% do valor de seu patrimônio.
 II. Questão em discussão
2. Pretensão formulada pelo agravante com esteio no art. 24-A,
 caput, da Lei 8.906/94.
 III. Razões de decidir
3. A pretensão do requerente não encontra fundamento no art. 24-A,
 caput, da Lei 8.906/94, já que não houve o bloqueio universal do seu
 patrimônio.
 IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de
 Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr.
 Ministro Og Fernandes, por maioria, negar provimento ao recurso, nos
 termos do voto da Sra. Ministra Nancy Andrighi, que lavrará o
 acórdão
 Votaram com a Sra. Ministra Nancy Andrighi os Srs. Ministros
 Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria
 Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Benedito Gonçalves e Maria
 Isabel Gallotti.
 Votaram vencidos os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva,
 Sebastião Reis Júnior, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques,
 Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira, que davam provimento ao
 agravo.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
