# Registro público: STJ — 2234699

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-24
- **Publicação:** 2026-04-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130637/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130637.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3ed8b29e90e8fc2668cc43bc7af723e8196ff986b348cb31edc0b76bbcee3ca1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA
 CONTROVÉRSIA. PROCESSO CIVIL. ADMISSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL.
 DECISÃO MONOCRÁTICA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Delimitação da controvérsia: (in)admissibilidade de recurso
 especial interposto contra decisão monocrática de relator proferida
 em segunda instância.
- **Item 2 (texto oficial):** Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e
1.037 do CPC/2015 e 256 e seguintes do RISTJ.

## Ementa

PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA
 CONTROVÉRSIA. PROCESSO CIVIL. ADMISSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL.
 DECISÃO MONOCRÁTICA.
1. Delimitação da controvérsia: (in)admissibilidade de recurso
 especial interposto contra decisão monocrática de relator proferida
 em segunda instância.
2. Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e
1.037 do CPC/2015 e 256 e seguintes do RISTJ.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Corte Especial, por unanimidade, afetar o
 processo ao rito dos recursos repetitivos (artigo 1.036 do CPC e
 art. 257-C do RISTJ) para consolidar entendimento acerca da seguinte
 questão jurídica: "(in)admissibilidade de recurso especial
 interposto contra decisão monocrática de relator proferida em
 segunda instância". Decidiu, ainda, por unanimidade, pela não
 suspensão dos processos prevista no art. 1.037 do CPC, nos termos da
 proposta do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de
 Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og
 Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito
 Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
 Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01037

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1037)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2258325](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160675/) — classe: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CORTE ESPECIAL / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2789576](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160426/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037
  - Classe processual (atual / relacionado): PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CORTE ESPECIAL / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2254394](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160674/) — classe: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CORTE ESPECIAL / PRIMEIRA SEÇÃO
