{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":130645,"origem":"stj","sha256_origem":"a55c8f3ba2b171ebd14c7788b0f000c27e6d7abe5751c5cf01c1153081f162ae","registro_original":{"id_fonte":"954469","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\n INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2730336","numero_registro":"202403187517","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2026-03-24","data_publicacao":"2026-03-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FALECIMENTO DA PARTE\n RECORRENTE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PARA HABILITAÇÃO DOS\n SUCESSORES. INÉRCIA. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. ART. 313,\n§ 2º, II, E ART. 76, § 2º, I, DO CPC/2015. RECURSO NÃO CONHECIDO.\rI.\n Caso em exame\r1.1. Agravo interno interposto pela agravante contra\n decisão que negou seguimento a recurso extraordinário.\r1.2. O então\n advogado da parte agravante informou o falecimento da recorrente,\n tendo sido determinada a intimação do espólio e de seus sucessores\n para habilitação nos autos e regularização da representação\n processual, nos termos dos arts. 110, 313, §§ 1º e 2º, e 689 do\n Código de Processo Civil.\r1.3. Apesar de regularmente intimados, o\n espólio e os sucessores deixaram transcorrer in albis o prazo para a\n sucessão processual, permanecendo sem regularização o polo ativo do\n agravo interno.\rII. Questão em discussão\r2.1. A questão em discussão\n consiste em saber se a ausência de habilitação do espólio ou dos\n sucessores da parte recorrente, após a sua morte e regular intimação\n para tanto, configura falta de pressuposto de constituição e de\n desenvolvimento válido e regular do processo, impondo o não\n conhecimento do agravo interno, à luz dos arts. 76, § 2º, I, 110,\n313, §§ 1º e 2º, e 689 do Código de Processo Civil.\rIII. Razões de\n decidir\r3.1. O art. 110 do Código de Processo Civil estabelece que,\n ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo\n espólio ou pelos sucessores, devendo o processo ser suspenso, nos\n termos do art. 313, I, §§ 1º e 2º, até a regularização da sucessão\n processual.\r3.2. Em sede recursal, a não regularização do polo ativo\n após a intimação específica atrai a incidência do art. 76, § 2º, I,\n do Código de Processo Civil, segundo o qual o relator não conhecerá\n do recurso se a providência couber ao recorrente.\r3.3. A inércia do\n espólio e dos sucessores em promover a habilitação após o\n falecimento da recorrente configura ausência de pressuposto de\n constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, o\n que impede o conhecimento do agravo interno.\rIV. Dispositivo\r4.1.\n Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2026 a 24/03/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito\n Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior,\n Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto\n Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o\n Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\n Presidente do STJ.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/865f57c0-4b95-485d-9251-dc325e8a654d/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"62b76403b96b7b6f625974b8510248804f344ba7593b84d5dd1646bd0ea8dca7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a55c8f3ba2b171ebd14c7788b0f000c27e6d7abe5751c5cf01c1153081f162ae","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
