# Registro público: STJ — 1684929

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-24
- **Publicação:** 2026-03-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130657/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130657.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fdf6c90c411dcab0f793cc0795e26c127356f43abb8e25f1cdd520bda31be644

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/865f57c0-4b95-485d-9251-dc325e8a654d/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 954495
- **Número de registro na fonte:** 202000697374
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INADMISSÃO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA POR AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que inadmitiu embargos de divergência no agravo em recurso especial por ausência de cotejo analítico e de similitude fática, nos termos do art. 1.043, § 4º, do Código de Processo Civil e do art. 266, § 4º, do Regimento Interno do STJ. 2. A controvérsia versa sobre ação de improbidade administrativa por contratação irregular de empresa de consultoria para plano de carreira e remuneração do magist…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE
 ADMINISTRATIVA. INADMISSÃO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA POR AUSÊNCIA
 DE COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO INTERNO
 DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra
 decisão que inadmitiu embargos de divergência no agravo em recurso
 especial por ausência de cotejo analítico e de similitude fática,
 nos termos do art. 1.043, § 4º, do Código de Processo Civil e do
 art. 266, § 4º, do Regimento Interno do STJ.
2. A controvérsia versa
 sobre ação de improbidade administrativa por contratação irregular
 de empresa de consultoria para plano de carreira e remuneração do
 magistério.
3. A parte embargante alega divergência sobre a
 impossibilidade de requalificação, pelo STJ, da conduta em outro
 artigo da Lei de Improbidade Administrativa, em recurso exclusivo da
 defesa, a pretexto da continuidade típico-normativa, sob pena de
 violação do princípio do ne reformatio in pejus e sobre a
 configuração de cerceamento de defesa quando indeferida prova
 essencial ao esclarecimento do elemento subjetivo e inaplicabilidade
 da Súmula n. 7/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. São duas questões em
 discussão: (i) saber se a embargante se desincumbiu da adequada
 demonstração da divergência; e (ii) saber se há similitude fática
 entre os arestos confrontados.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Mantém-se a
 inadmissão dos embargos de divergência por ausência de cotejo
 analítico e de similitude fática entre o acórdão embargado e os
 paradigmas, conforme o art. 1.043, § 4º, do Código de Processo Civil
 e o art. 266, § 4º, do Regimento Interno do STJ (fls. 1505-1510).
6.
 Não há identidade fático-processual que autorize retorno dos autos
 para aferição do dolo específico: nos paradigmas citados, o dolo foi
 inferido em contexto diverso, enquanto, no caso, reconheceu-se
 benefício direto com direcionamento de licitação, o que legitima o
 distinguishing e afasta a similitude.
7. Também não há similitude
 quanto ao cerceamento de defesa, pois o acórdão embargado amparou-se
 em fundamentos autônomos, como preclusão e falta de justificação da
 prova pretendida, distintos dos paradigmas apontados, mantendo-se o
 óbice da Súmula n. 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo
 interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. A comprovação da
 divergência deve observar as exigências contidas no § 4º do art.
1.043 do CPC e no § 4º do art. 266 do RISTJ. 2. A ausência de
 similitude fática entre os julgados impede o conhecimento dos
 embargos de divergência."
Dispositivos relevantes citados: CPC, art.
1.043 § 4º; RISTJ, art. 266 § 4º.
Jurisprudência relevante citada:
 STJ, Súmula n. 7; STJ, EDcl no AgInt no AREsp n. 1.662.145/SP; STJ,
 EDcl no AgInt nos EAREsp n. 1.625.988/SE; STJ, AgInt no REsp n.
2.044.764/SP; STJ, REsp n. 1.228.306/PB.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2026 a 24/03/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Maria Thereza
 de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell
 Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti,
 Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis
 Júnior, Francisco Falcão e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** fdf6c90c411dcab0f793cc0795e26c127356f43abb8e25f1cdd520bda31be644
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327
- **SHA-256 do registro documental:** fdf6c90c411dcab0f793cc0795e26c127356f43abb8e25f1cdd520bda31be644
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

