{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":130663,"origem":"stj","sha256_origem":"dc6289e5fe3f9db56056177930206d7f28c29e7521096c7d30f87fa6d5c1ef9f","registro_original":{"id_fonte":"955459","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"CC","classe_descricao":"CONFLITO DE COMPETENCIA","numero_processo":"218357","numero_registro":"202504848280","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-04-15","data_publicacao":"2026-04-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO INTERNO DE COMPETÊNCIA. CONTRATO\n DE CONCESSÃO PORTUÁRIA. CLÁUSULA ARBITRAL. NATUREZA DA RELAÇÃO\n JURÍDICA LITIGIOSA. COMPETÊNCIA INTERNA DO STJ. PRIMEIRA TURMA.\n CONFLITO ACOLHIDO.\n 1. A competência das Seções e Turmas do Superior Tribunal de Justiça\n fixa-se, nos termos do art. 9º do RISTJ, pela natureza da relação\n jurídica litigiosa, aferida em função do pedido e da causa de pedir\n deduzidos na petição inicial, e não em razão das questões\n específicas veiculadas posteriormente no recurso especial.\n 2. A ação originária discute diretamente o cumprimento do contrato\n de concessão portuária do Porto de Imbituba, com pedidos de\n condenação ao pagamento de despesas relativas a fundo de\n depreciação, despesas do fundo portuário e prestação de caução\n contratual, o que caracteriza relação jurídica de direito público\n envolvendo contrato de concessão de serviço público.\n 3. A controvérsia recursal acerca de renúncia tácita ao procedimento\n arbitral, da incidência do art. 337, § 6º, do CPC e do art. 8º da\n Lei 9.307/1996, bem como da necessidade de conclusão da tomada de\n contas para instauração da arbitragem, constitui questão\n instrumental e acessória, que não desnatura o caráter prevalente de\n direito público da relação litigiosa fundada em contrato de\n concessão administrativa.\n 4. As lides que versam sobre execução, extinção ou consequências do\n inadimplemento de contrato de concessão de serviço público, ainda\n que envolvam cláusula compromissória arbitral e alegada renúncia ao\n juízo arbitral, inserem-se na competência das Turmas integrantes da\n Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça.\n 5. Conflito interno de competência acolhido para declarar competente\n a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça para processar e\n julgar o AREsp 2.931.940/SC.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Corte Especial, por unanimidade, conhecer\n do conflito para declarar competente a Primeira Turma do STJ para\n processar e julgar o AREsp 2.931.940/SC, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas\n Cueva, Sebastião Reis Júnior, Nancy Andrighi, João Otávio de\n Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og\n Fernandes, Luis Felipe Salomão e Benedito Gonçalves votaram com o\n Sr. Ministro Relator.\n Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão,\n Mauro Campbell Marques e Maria Isabel Gallotti.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art8","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art337_par6"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n *****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         ART:00009 PAR:00001 INC:0000I INC:00XIV","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:00337 PAR:00006","LEG:FED LEI:009307 ANO:1996\n *****  LA-96    LEI DE ARBITRAGEM\n         ART:00008"],"jurisprudencia_citada":"(COMPETÊNCIA INTERNA DO TRIBUNAL - PRIMEIRA E SEGUNDA SEÇÕES -\n CRITÉRIO)\n    STJ - <<CC 182211>>-DF, <<CC 184525>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/865f57c0-4b95-485d-9251-dc325e8a654d/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"354c84586825439d9bff19230a6e53d28dc6c34cb677114465bec67960b4352f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"dc6289e5fe3f9db56056177930206d7f28c29e7521096c7d30f87fa6d5c1ef9f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
