# Registro público: STJ — 2080848

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-06
- **Publicação:** 2022-09-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13067/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13067.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8e75d70b8510db1715445864f4ecf8a5660f85b3151c3b07a84769a8d2c4a4df

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/0e5fa8d9-0a21-465e-89fb-3242cbd4bc2c/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000825362
- **Número de registro na fonte:** 202200629050
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. BUSCA E
APREENSÃO. PROCEDIMENTO DECLARADO NULO PELO STJ (HC. 149.250/SP).
VINCULAÇÃO DOS BENS A OUTRO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O TRF/3ª Região, após este STJ declarar a ilicitude das provas
colhidas no processo de busca e apreensão n. ° 2008.61.81.008920-8,
vinculou os bens que haviam sido apreendidos ao IP n.
0011611.81.2015.403.6181. Ocorre que se a apreensão foi anulada por
esta Corte (HC n. 149.250/SP), o juízo não tinha mais disposição
sobre o bem, o que impede a sua constrição sem o pedido de nova
diligência.
- **Item 2 (texto oficial):** Entendendo pela  necessidade  de  constrição  dos  bens, deveria
o Ministério Público ter requerido nova busca e apreensão, isso
porque a figura da "vinculação" das provas ilícitas a outras ações
penais, utilizada pelo magistrado, além de não torná-la lícitas,
inexiste no ordenamento jurídico.
- **Item 3 (texto oficial):** "A existência de vícios nos autos de busca e arrecadação impede o
uso dos bens e objetos apreendidos no processo judicial, vedada a
utilização de prova ilícita" (ut, HC nº 198.224/CE, relator para
acórdão Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, Dje de 07/08/2013)
.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo Regimental a que se nega provimento.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. BUSCA E
APREENSÃO. PROCEDIMENTO DECLARADO NULO PELO STJ (HC. 149.250/SP).
VINCULAÇÃO DOS BENS A OUTRO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O TRF/3ª Região, após este STJ declarar a ilicitude das provas
colhidas no processo de busca e apreensão n. ° 2008.61.81.008920-8,
vinculou os bens que haviam sido apreendidos ao IP n.
0011611.81.2015.403.6181. Ocorre que se a apreensão foi anulada por
esta Corte (HC n. 149.250/SP), o juízo não tinha mais disposição
sobre o bem, o que impede a sua constrição sem o pedido de nova
diligência.
2. Entendendo pela  necessidade  de  constrição  dos  bens, deveria
o Ministério Público ter requerido nova busca e apreensão, isso
porque a figura da "vinculação" das provas ilícitas a outras ações
penais, utilizada pelo magistrado, além de não torná-la lícitas,
inexiste no ordenamento jurídico.
3. "A existência de vícios nos autos de busca e arrecadação impede o
uso dos bens e objetos apreendidos no processo judicial, vedada a
utilização de prova ilícita" (ut, HC nº 198.224/CE, relator para
acórdão Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, Dje de 07/08/2013)
.
4. Agravo Regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, João Otávio
de Noronha e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art118, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art120

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS - BUSCA E APREENSÃO -
PROCEDIMENTO DECLARADO NULO - VINCULAÇÃO DOS BENS A OUTRO PROCESSO -
IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<HC 198224>>-CE,
         <<REsp 1390617>>-SC,
         <<RHC 70793>>-SP,
         <<RHC 150603>>-PR,
         <<Rcl 36734>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00118 ART:00120

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art118](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art118)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art120](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art120)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3099039](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165686/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art118, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art120
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 67186](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13106/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art118, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art120
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- [STJ — 72499](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104403/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art118, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art120
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
