{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":130671,"origem":"stj","sha256_origem":"3053f02f3ec1eae3216dded4e5d6dfe3b7aeb9862aedbda3ec170fddb94fd069","registro_original":{"id_fonte":"953845","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"PExt no AREsp","classe_descricao":"PEDIDO DE EXTENSÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2466460","numero_registro":"202303354913","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2026-03-17","data_publicacao":"2026-03-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito processual penal. Pedido de extensão NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. ORDEM DE HABEAS CORPUS concedida DE OFÍCIO a corréu.\n Ausência de identidade fático-probatória. Art. 580 do CPP. Pedido\n indeferido.\rI. Caso em exame\r1. Pedido formulado por requerente\n visando à extensão, com fundamento no art. 580 do Código de Processo\n Penal, dos efeitos de acórdão que concedeu, de ofício, ordem de\n habeas corpus para absolver corréu por falta de provas.\rII. Questão\n em discussão\r2. A questão em discussão consiste em saber se, à luz\n do art. 580 do Código de Processo Penal, é possível a extensão, em\n favor do requerente, da ordem de habeas corpus concedida de ofício\n ao corréu para restabelecer sentença absolutória, diante da alegação\n de identidade do conjunto fático-probatório entre os acusados.\rIII.\n Razões de decidir\r3. Nos termos do art. 580 do Código de Processo\n Penal, a extensão dos efeitos de decisão favorável a um dos réus\n pressupõe identidade de contexto fático-processual, não sendo\n cabível quando o fundamento tiver caráter exclusivamente pessoal.\r4.\n O acórdão que beneficiou o corréu expressamente consignou a\n fragilidade do suporte probatório em relação a ele, destacando a\n ausência de provas mínimas de participação no crime, em situação\n diversa da dos demais corréus.\r5. No caso do requerente, a\n condenação se apoia em elementos probatórios distintos daqueles\n relativos ao corréu absolvido, como a apreensão de objetos\n utilizados na data do crime e reconhecimentos realizados pelas\n vítimas, tanto na esfera extrajudicial como em juízo, o que afasta a\n identidade de situação fático-processual e inviabiliza a extensão\n pretendida.\r6. Ausente a necessária similitude fático-probatória\n entre o requerente e o corréu beneficiado, não se configuram os\n requisitos do art. 580 do Código de Processo Penal para a extensão\n dos efeitos da decisão absolutória.\rIV. Dispositivo e tese\r7.\n Resultado do Julgamento: Pedido de extensão indeferido.\rTese de\n julgamento:\r1. A extensão, com base no art. 580 do Código de\n Processo Penal, dos efeitos de decisão proferida em favor de corréu\n exige identidade de contexto fático-processual, não sendo cabível\n quando a condenação do requerente se fundamenta em provas distintas\n das relativas ao beneficiado.\rDispositivos relevantes citados: CPP,\n art. 580.\rJurisprudência relevante citada: Não mencionada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, indeferir o pedido\n de extensão.\rOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\n Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com\n o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/291b647d-23f2-4cda-96d5-a7415c6648c4/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b113db8ece04e68d8a9d23c1c33f7e435c8ab7b940937d19222246a5fa8cb025","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
