# Registro público: STJ — 2466460

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** PEDIDO DE EXTENSÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-17
- **Publicação:** 2026-03-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130671/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130671.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3053f02f3ec1eae3216dded4e5d6dfe3b7aeb9862aedbda3ec170fddb94fd069

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/291b647d-23f2-4cda-96d5-a7415c6648c4/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 953845
- **Número de registro na fonte:** 202303354913
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

Direito processual penal. Pedido de extensão NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ORDEM DE HABEAS CORPUS concedida DE OFÍCIO a corréu. Ausência de identidade fático-probatória. Art. 580 do CPP. Pedido indeferido. I. Caso em exame 1. Pedido formulado por requerente visando à extensão, com fundamento no art. 580 do Código de Processo Penal, dos efeitos de acórdão que concedeu, de ofício, ordem de habeas corpus para absolver corréu por falta de provas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se, à luz do art. 580 do Código de Processo Penal, é possível a extensão, em favor do requerente, da ordem de habeas corpus concedida…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

Direito processual penal. Pedido de extensão NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. ORDEM DE HABEAS CORPUS concedida DE OFÍCIO a corréu.
 Ausência de identidade fático-probatória. Art. 580 do CPP. Pedido
 indeferido.
I. Caso em exame
1. Pedido formulado por requerente
 visando à extensão, com fundamento no art. 580 do Código de Processo
 Penal, dos efeitos de acórdão que concedeu, de ofício, ordem de
 habeas corpus para absolver corréu por falta de provas.
II. Questão
 em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se, à luz
 do art. 580 do Código de Processo Penal, é possível a extensão, em
 favor do requerente, da ordem de habeas corpus concedida de ofício
 ao corréu para restabelecer sentença absolutória, diante da alegação
 de identidade do conjunto fático-probatório entre os acusados.
III.
 Razões de decidir
3. Nos termos do art. 580 do Código de Processo
 Penal, a extensão dos efeitos de decisão favorável a um dos réus
 pressupõe identidade de contexto fático-processual, não sendo
 cabível quando o fundamento tiver caráter exclusivamente pessoal.
4.
 O acórdão que beneficiou o corréu expressamente consignou a
 fragilidade do suporte probatório em relação a ele, destacando a
 ausência de provas mínimas de participação no crime, em situação
 diversa da dos demais corréus.
5. No caso do requerente, a
 condenação se apoia em elementos probatórios distintos daqueles
 relativos ao corréu absolvido, como a apreensão de objetos
 utilizados na data do crime e reconhecimentos realizados pelas
 vítimas, tanto na esfera extrajudicial como em juízo, o que afasta a
 identidade de situação fático-processual e inviabiliza a extensão
 pretendida.
6. Ausente a necessária similitude fático-probatória
 entre o requerente e o corréu beneficiado, não se configuram os
 requisitos do art. 580 do Código de Processo Penal para a extensão
 dos efeitos da decisão absolutória.
IV. Dispositivo e tese
7.
 Resultado do Julgamento: Pedido de extensão indeferido.
Tese de
 julgamento:
1. A extensão, com base no art. 580 do Código de
 Processo Penal, dos efeitos de decisão proferida em favor de corréu
 exige identidade de contexto fático-processual, não sendo cabível
 quando a condenação do requerente se fundamenta em provas distintas
 das relativas ao beneficiado.
Dispositivos relevantes citados: CPP,
 art. 580.
Jurisprudência relevante citada: Não mencionada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, indeferir o pedido
 de extensão.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com
 o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
