{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":130674,"origem":"stj","sha256_origem":"ac26b1010718617a13d0222db2a97c4574a100f568d0870d4d52d47213be3db5","registro_original":{"id_fonte":"953893","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"227970","numero_registro":"202504611330","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2026-03-17","data_publicacao":"2026-03-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS\n CORPUS. 1. JOGO DE AZAR, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO.\n COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. NÃO VERIFICAÇÃO ATÉ O MOMENTO.\n COMPETÊNCIA FIXADA PELA TEORIA DA ASSERÇÃO. 2. CONTRAVENÇÃO PENAL.\n EXCLUSÃO DA COMPETÊNCIA FEDERAL. ART. 109, IV, DA CF.\n IMPOSSIBILIDADE DE GERAR CONEXÃO PARA A JUSTIÇA FEDERAL. 3. BET\n SITUADA FORA DO PAÍS. POSSIBILIDADE DE CRIME FEDERAL. REMESSA À\n JUSTIÇA FEDERAL PARA AFERIÇÃO DA SUA EVENTUAL COMPETÊNCIA. SÚMULAS\n122 E 150/STJ. 4. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE DÁ PARCIAL\n PROVIMENTO.\n1. A defesa se insurge, em síntese, contra a competência\n da Justiça Estadual para investigar o recorrente pelos crimes de\n associação criminosa e de lavagem de dinheiro, além da contravenção\n penal de jogo do bicho. As instâncias ordinárias, ao analisarem a\n alegação defensiva, concluíram pela ausência de elementos que\n atraiam a competência federal. Concluiu-se que as investigações se\n referem apenas \"transações financeiras entre instituições bancárias\n nacionais, bem como que a origem dos valores espúrios, movimentados\n pelos investigados, seria derivada da prática do jogo do bicho\".\n-\n Nos termos dos julgados desta Corte Superior, \"para aferição da\n competência jurisdicional, os fatos sob análise são aqueles\n delineados  ..  in status assertionis\" (HC n. 295.458/SP, relator\n Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em\n23/8/2016, DJe de 29/8/2016.) (RHC n. 165.262/GO, relator Ministro\n Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 5/12/2023, DJe de\n14/12/2023.). Dessa forma, no atual momento investigativo, diante\n das informações constantes dos autos a respeito dos limites da\n investigação, não é possível afirmar a incompetência da Justiça\n Estadual na via eleita.\n2. Conforme indicado pela própria defesa, a\n contravenção de jogo de azar é de competência da Justiça Estadual,\n uma vez que o art. 109, inciso IV, da Constituição Federal exclui\n expressamente da competência da Justiça Federal as contravenções\n penais. Dessa forma, se a transnacionalidade se refere supostamente\n apenas ao crime excluído da competência federal, não há se falar em\n competência federal dos demais crimes por conexão.\n3. Nada obstante,\n ao lançar um novo olhar sobre a hipótese dos presentes autos,\n observo não ser possível equiparar de forma simplória as bets\n(modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa, disciplinada\n pela Lei n. 14.790/2023) aos jogos de azar, motivo pelo qual sua\n eventual exploração irregular pode configurar outros crimes, cuja\n competência pode sim ser da Justiça Federal. De fato, ao menos em um\n exame preliminar, é possível constatar a transnacionalidade, haja\n vista a pessoa jurídica que opera as apostas ser sediada fora do\n país.\n- Nessa linha de intelecção e conforme destacado na decisão\n agravada, embora não se verifique a competência da Justiça Federal\n para investigar a prática, em tese, da associação criminosa, da\n lavagem de dinheiro e do jogo de azar, é inevitável constatar a\n possível conexão das mencionadas condutas com crimes da competência\n da Justiça Federal. Dessa forma, miste se faz a remessa da\n investigação à Justiça Federal, para que avalie a eventual\n existência de crime federal que atraia a competência dos demais\n crimes por conexão. Com efeito, não cabe à Justiça Estadual, por ato\n unilateral, afastar a a incidência dos verbetes n. 122 e 150/STJ\n quando há indícios de crimes federais e apurações correlatas.\n4.\n Agravo regimental a que se dá parcial provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar parcial\n provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\n RelatorOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik,\n Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro\n Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art109","urn:lex:br:federal:lei:2023-12-29;14790"],"sumulas_citadas":["STJ:122"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:014790 ANO:2023","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00109 INC:00004","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000122 SUM:000150"],"jurisprudencia_citada":"(COMPETÊNCIA - TEORIA DA ASSERÇÃO)\n   STJ - <<HC 295458>>-SP, <<RHC 165262>>-GO,\n         <<AgRg no HC 878238>>-GO\n(COMPETÊNCIA - JUSTIÇA FEDERAL - INTERESSE DA UNIÃO - AVALIAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no RHC 214300>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/291b647d-23f2-4cda-96d5-a7415c6648c4/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"489070540a3ed6e06c57379a1123542443e2e5308316c97da9ce9b265f9a5c05","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ac26b1010718617a13d0222db2a97c4574a100f568d0870d4d52d47213be3db5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
