# Registro público: STJ — 2231439

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-17
- **Publicação:** 2026-03-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130685/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130685.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** baee5909676f199d6f36d114c9e9a344eb665893a8e37cd88ead0c1b5d4edb6b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/291b647d-23f2-4cda-96d5-a7415c6648c4/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 954377
- **Número de registro na fonte:** 202503418756
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MINISTERIAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EFEITOS MODIFICATIVOS ACOLHIDOS.TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL. ABSOLVIÇÃO. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. ART. 244 DO CPP. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. ILICITUDE DA PROVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de declaração foram conhecidos, com efeitos modificativos, para reconsiderar o marco inicial de contagem do prazo recursal e reconhecer a tempestividade do agravo regimental. 2. A decisão agravada reconheceu que os elementos indicados para justificar a revista pessoal nervosismo, gesto de segurar a calça e proximidade de ponto de tráf…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MINISTERIAL NO AGRAVO
 REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EFEITOS MODIFICATIVOS
 ACOLHIDOS.TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL. ABSOLVIÇÃO. NULIDADE
 DA BUSCA PESSOAL. ART. 244 DO CPP. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA.
 ILICITUDE DA PROVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Os embargos de
 declaração foram conhecidos, com efeitos modificativos, para
 reconsiderar o marco inicial de contagem do prazo recursal e
 reconhecer a tempestividade do agravo regimental.
2. A decisão
 agravada reconheceu que os elementos indicados para justificar a
 revista pessoal  nervosismo, gesto de segurar a calça e proximidade
 de ponto de tráfico  não atendem ao standard de fundada suspeita
 exigido pelo art. 244 do Código de Processo Penal, impondo a
 nulidade da prova e dos atos dela derivados, com absolvição do
 agente.
3. Os julgados invocados pelo embargante descrevem hipóteses
 com dados objetivos adicionais que não se verificam na espécie, não
 afastando a conclusão de ilicitude da diligência.
4. Embargos de
 declaração aoclhidos, com efeito modificativo, para conhecer e negar
 provimento ao agravo regimental n. 1082063/2025.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher os embargos,
 com efeitos modificativos, para conhecer e negar provimento ao
 agravo regimental n. 1082063/2025, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan
 Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o
 Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo
 Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** baee5909676f199d6f36d114c9e9a344eb665893a8e37cd88ead0c1b5d4edb6b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2231439 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/291b647d-23f2-4cda-96d5-a7415c6648c4/download/20260430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** baee5909676f199d6f36d114c9e9a344eb665893a8e37cd88ead0c1b5d4edb6b
- **SHA-256 do comentário:** 3e71e90095bbf3d6f15a5690fefa0a32043d54e1d91e6acf5056cb7946bf1dff
