{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":130686,"origem":"stj","sha256_origem":"48d1bebd5716137de8ccc8f28b205fd4e2f291da30a1cad0f4f104c096306ee1","registro_original":{"id_fonte":"954378","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no RHC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS","numero_processo":"197645","numero_registro":"202401611947","relator":"MARIA MARLUCE CALDAS","data_julgamento":"2026-03-17","data_publicacao":"2026-03-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM\n HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FRAUDES\n ENVOLVENDO ICMS E TRIBUTOS FEDERAIS. EXECUÇÕES FISCAIS FEDERAIS.\n EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS\rI. Caso\n em exame\r1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao\n negar provimento a agravo regimental em recurso em habeas corpus,\n manteve a competência da Justiça estadual para processar ação penal\n relativa a supostos delitos de organização criminosa e falsidade\n ideológica, vinculados a fraudes envolvendo créditos de ICMS e\n possível destaque indevido de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL.\r2. Os\n embargantes alegam omissões e contradição quanto a três teses: (i)\n instrumentalidade entre crimes-meio (falsidade) e crimes-fim\n(sonegação federal), com atração da competência federal (CF, art.\n109, IV, Súmula 122/STJ); (ii) inaplicabilidade da Súmula Vinculante\n24/STF como critério de competência; e (iii) existência de execuções\n fiscais federais, com diversas Certidões de Dívida Ativa, anteriores\n ao procedimento investigatório criminal, que evidenciariam\n constituição definitiva de tributos federais relacionados aos mesmos\n fatos.\r3. Requerem o saneamento das omissões e da contradição\n apontadas, com eventual atribuição de efeitos modificativos, além de\n vista ao Ministério Público Federal e, subsidiariamente, concessão\n da ordem de ofício. O Ministério Público Federal manifesta-se pelo\n não acolhimento dos embargos de declaração.\rII. Questão em\n discussão\r4. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão\n embargado incorreu em omissão e contradição quanto às teses\n defensivas de (i) existência de liame instrumental entre crimes de\n organização criminosa e falsidade ideológica e suposta sonegação de\n tributos federais, apto a atrair a competência da Justiça Federal;\n(ii) inaplicabilidade da Súmula Vinculante 24/STF como parâmetro de\n definição de competência; e (iii) relevância de execuções fiscais\n federais já ajuizadas, com CDA constituídas, para demonstrar\n interesse direto da União e deslocar a competência para a Justiça\n Federal.\rIII. Razões de decidir\r5. Os embargos de declaração são\n tempestivos e comportam conhecimento, por se ajustarem às hipóteses\n do art. 619 do CPP e do art. 263 do RISTJ.\r6. Não há omissão quanto\n às teses de instrumentalidade entre crimes-meio e crimes-fim e de\n inaplicabilidade da Súmula Vinculante 24/STF, pois o acórdão\n embargado enfrentou expressamente a ausência, naquele momento, de\n elementos concretos indicativos de crime federal e de liame\n jurídico-processual que configurasse conexão instrumental apta a\n deslocar a competência.\r7. O acórdão embargado assentou que a\n investigação se instaurou para apurar organização criminosa voltada\n à sonegação de ICMS, que eventuais delitos federais eram mera\n hipótese não amparada em suporte mínimo e que a competência não pode\n ser fixada com base em \"competência virtual\", decorrente de eventual\n descoberta futura de outros delitos.\r8. Ficou também consignado que,\n ausente constituição definitiva de tributos federais, não se\n poderia, naquele momento, afirmar interesse direto da União, de modo\n que não havia suporte fático para deslocar a competência para a\n Justiça Federal.\r9. Reconhece-se omissão quanto à análise específica\n da tese relativa à existência de execuções fiscais federais e de\n Certidões de Dívida Ativa que, segundo a defesa, comprovam\n constituição definitiva de tributos federais vinculados aos fatos\n investigados na esfera penal.\r10. Sanada a omissão, conclui-se que\n as execuções fiscais apontadas não demonstram, por si, identidade\n fático-tributária entre os créditos cobrados na esfera fiscal\n federal e os fatos penais investigados, inexistindo prova\n pré-constituída de que ambos decorram da mesma matriz fática, o que\n impede reconhecer, por essa via, a atração automática da competência\n federal.\r11. A mera existência de execuções fiscais federais\n subsequentes não altera automaticamente a competência penal, pois\n tais demandas podem ter objeto de natureza híbrida e não guardar\n vinculação necessária com o contexto penal em exame.\r12. A pretensão\n defensiva, no ponto em que busca vincular, em sede de embargos de\n declaração, as execuções fiscais ao procedimento penal, demanda\n reexame de matéria fático-probatória, providência incompatível com\n os estreitos limites do art. 619 do CPP.\r13. O saneamento da omissão\n não conduz à modificação do resultado, mantendo-se a conclusão de\n inexistência de ilegalidade flagrante na manutenção da competência\n da Justiça estadual, notadamente porque eventual reconhecimento\n posterior de incompetência não implica nulidade absoluta, diante da\n possibilidade de ratificação dos atos pelo Juízo federal\n competente.\r14. Acolhem-se os embargos apenas para complementar a\n fundamentação, rejeitando-se o pedido de efeitos modificativos, bem\n como a concessão de ordem de ofício, por ausência de constrangimento\n ilegal.\rIV. Dispositivo e tese\r15. Resultado do Julgamento: Embargos\n de declaração parcialmente acolhidos, apenas para sanar omissão, sem\n efeitos modificativos, mantendo-se integralmente o acórdão\n embargado.\rTese de julgamento:\r1. Embargos de declaração em matéria\n penal se destinam a sanar vícios de omissão, obscuridade ou\n contradição, não constituindo via adequada para rediscutir o mérito\n ou reexaminar o conjunto fático-probatório (CPP, art. 619).\r2. A\n existência de execuções fiscais federais, desacompanhada de\n demonstração inequívoca de identidade fático-tributária com os fatos\n penais investigados, não é suficiente para atrair a competência da\n Justiça Federal.\r3. A competência penal não pode ser deslocada com\n base em projeções eventuais de descobertas futuras de delitos\n federais, devendo seguir os indícios concretos disponíveis no\n momento da definição da competência.\r4. O saneamento de omissão em\n acórdão, sem alteração da premissa fática ou jurídica fundamental,\n não autoriza a concessão de efeitos modificativos aos embargos de\n declaração nem a concessão de ordem de ofício em habeas\n corpus.\rDispositivos relevantes citados: CPP, arts. 3º, 76, 77, 157,\n619 e 647-A; CF/1988, arts. 93, IX, e 109, IV; CPC, arts. 489, § 1º,\n IV, e 1.023, § 2º; RISTJ, art. 263; Súmula Vinculante 24/STF; Súmula\n122/STJ.\rJurisprudência relevante citada: STJ, CC 161.123/SP, Rel.\n Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 28.11.2018; STJ, RHC\n165.262/GO, Rel. Min. Antônio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j.\n05.12.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar parcial\n provimento ao agravo regimental, sem efeitos modificativos, nos\n termos do voto da Sra. Ministra Relatora\rOs Srs. Ministros Reynaldo\n Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod\n Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\rPresidiu o\n julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/291b647d-23f2-4cda-96d5-a7415c6648c4/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f58400aaca18b95c1f24dde5fcc7c3a0d6cf0ac01aa73e0541f061c1ff7f3eca","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
