# Registro público: STJ — 1054279

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-07
- **Publicação:** 2026-04-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130709/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130709.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 96ab0eb36603a37d6fdd238cdf9502cdd467687349f060d78dbf7f0ada32e69d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/291b647d-23f2-4cda-96d5-a7415c6648c4/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 955477
- **Número de registro na fonte:** 202504592478
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

Direito processual penal. Embargos de declaração NO AGRAVO REGIMENTAL NO habeas corpus. Tráfico de drogas. Nulidade de provas. Suficiência probatória. Dosimetria da pena. Erro material na fundamentação da pena-base. Embargos acolhidos sem efeitos modificativos. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pelo Embargante contra acórdão da Quinta Turma que, por unanimidade, negou provimento a agravo regimental e manteve decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em seu favor em processo de tráfico de drogas. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado incorreu em omissão, contradiç…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

Direito processual penal. Embargos de declaração NO AGRAVO
 REGIMENTAL NO habeas corpus. Tráfico de drogas. Nulidade de provas.
 Suficiência probatória. Dosimetria da pena. Erro material na
 fundamentação da pena-base. Embargos acolhidos sem efeitos
 modificativos.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos
 pelo Embargante contra acórdão da Quinta Turma que, por unanimidade,
 negou provimento a agravo regimental e manteve decisão que não
 conheceu de habeas corpus impetrado em seu favor em processo de
 tráfico de drogas.
II. Questão em discussão
2. Há três questões em
 discussão: (i) saber se o acórdão embargado incorreu em omissão,
 contradição ou obscuridade quanto à alegada nulidade das provas
 (fundadas razões para o ingresso domiciliar, fishing expedition,
 consentimento dos moradores e registro audiovisual) e quanto à
 suficiência probatória; (ii) saber se há desproporcionalidade na
 dosimetria da pena, notadamente na valoração negativa das
 circunstâncias do crime e na fração de aumento da pena-base à luz do
 voto médio proferido na origem; e (iii) saber se há erro material no
 acórdão embargado quanto ao fundamento utilizado para justificar a
 exasperação da pena-base.
III. Razões de decidir
3. Os embargos de
 declaração destinam-se a suprir omissão, contradição, ambiguidade ou
 obscuridade do julgado, não se prestando à revisão do mérito por
 mero inconformismo da parte.
4. O acórdão embargado já enfrentou de
 modo suficiente as teses sobre nulidade das provas (fundadas razões
 para o ingresso domiciliar, fishing expedition, consentimento dos
 moradores, ausência de registro audiovisual) e sobre suficiência do
 conjunto probatório, reafirmando a impossibilidade de rediscutir, em
 novo habeas corpus, fundamentos já apreciados em julgamento
 anterior, sem inovação de fato ou de direito.
5. A pretensão de
 absolvição por suposta contradição entre relatos policiais e
 depoimento de testemunha civil demanda revolvimento aprofundado do
 acervo fático-probatório, providência incompatível com a via
 estreita do habeas corpus e, por conseguinte, com os limites dos
 embargos de declaração.
6. Na origem, o juiz sentenciante exasperou
 a pena-base em razão de antecedentes, circunstâncias do crime e
 quantidade ou natureza da droga, mas o Tribunal estadual, em voto
 médio, afastou a majoração com base na quantidade e natureza das
 drogas, mantendo apenas duas circunstâncias judiciais desfavoráveis
 (antecedentes e circunstâncias do delito) e fixando a pena-base em 6
 anos e 8 meses, com posterior agravamento pela reincidência.
7.
 Constatou-se erro material no acórdão desta Corte ao referir que a
 exasperação da pena-base se fundou em "quantidade e natureza das
 drogas apreendidas" e em "maus antecedentes", quando, na realidade,
 o colegiado estadual consignou que a majoração se deu com base nos
 antecedentes e nas circunstâncias do crime, afastando expressamente
 a utilização da quantidade e natureza da droga.
8. A correção desse
 equívoco, substituindo-se a referência à "quantidade e natureza das
 drogas apreendidas" por "circunstâncias do crime" como fundamento da
 exasperação na primeira fase da dosimetria, não altera o resultado
 do julgamento nem o quantum da pena fixada pelo Tribunal de
 origem.
9. A valoração negativa das circunstâncias do crime foi
 concretamente fundamentada pelas instâncias ordinárias, com destaque
 para a fuga do réu e a invasão de domicílio, assustando moradora que
 se encontrava com duas crianças, uma de colo, conduta que excede a
 mera execução do delito de tráfico e evidencia maior
 reprovabilidade, mostrando-se proporcional a exasperação da
 pena-base em 1 ano e 8 meses, considerados os limites abstratos de 5
 a 15 anos previstos para o delito de tráfico de drogas.
10. Tendo
 sido apresentados elementos idôneos para a majoração da pena-base
 com apoio em maus antecedentes e circunstâncias do crime, não se
 verifica desarrazoabilidade que justifique a intervenção excepcional
 desta Corte para redimensionar a pena ou impor fração fixa de 1/6
 por circunstância judicial desfavorável.
IV. Dispositivo e tese
11.
 Resultado do Julgamento: Embargos de declaração acolhidos, sem
 efeitos modificativos, apenas para sanar omissão e corrigir erro
 material quanto ao fundamento da exasperação da pena-base, mantidos
 o acórdão embargado e a pena imposta.
Tese de julgamento:
1. Os
 embargos de declaração não se prestam à rediscussão de nulidades já
 apreciadas nem à reavaliação do conjunto probatório em habeas
 corpus, limitando-se à correção de omissão, contradição, obscuridade
 ou erro material.
2. A correção de erro material quanto ao vetor
 utilizado para exasperar a pena-base, sem alteração do quantum da
 reprimenda, não autoriza a concessão de efeitos modificativos aos
 embargos de declaração.
3. É legítima a majoração da pena-base do
 crime de tráfico de drogas, acima do mínimo legal, com fundamento em
 maus antecedentes e em circunstâncias concretas do delito, desde que
 idoneamente motivada e proporcional à pena abstratamente
 cominada.
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, arts.
 33, caput, e 42; Código Penal, art. 33, § 2º, "a", e § 3º; Código
 Penal, art. 150 (mencionado em tese).
Jurisprudência relevante
 citada: STJ, HC 832.387/SC, rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta
 Turma, j. 22.10.2024, DJe 29.10.2024; STJ, AgRg no HC 624.9 19/SP,
 rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 23.02.2021, DJe
 02.03.2021.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher os embargos,
 sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Relator.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto,
 Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo
 Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 96ab0eb36603a37d6fdd238cdf9502cdd467687349f060d78dbf7f0ada32e69d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 96ab0eb36603a37d6fdd238cdf9502cdd467687349f060d78dbf7f0ada32e69d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

