# Registro público: STJ — 164887

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-06
- **Publicação:** 2022-09-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13071/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13071.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5c5a7becbeab1e3e59bd43e1c151865a22b3191100dd062b91a53d0fc8654a21

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
SENTENÇA SUPERVENIENTE. FUNDAMENTOS MANTIDOS. NÃO PREJUDICIALIDADE.
FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
NÃO CARACTERIZADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com a jurisprudência desta Quinta Turma, a sentença
penal condenatória superveniente que não permite ao réu recorrer em
liberdade somente prejudica o exame do recurso ordinário em habeas
corpus quando contiver fundamentos diversos daqueles utilizados na
decisão que decretou a prisão preventiva, o que não ocorreu no caso
em apreço.
- **Item 2 (texto oficial):** A prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP, poderá ser
decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por
conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da
lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e
indícios suficientes de autoria e de perigo gerado pelo estado de
liberdade do imputado. Ademais, conforme preconiza o art. 387, § 1º,
do CPP, o magistrado, ao proferir sentença condenatória, "decidirá,
fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição
de prisão preventiva ou de outra medida cautelar".
- **Item 3 (texto oficial):** In casu, a custódia cautelar está suficientemente fundamentada na
necessidade de garantia da ordem pública, como forma de evitar a
reiteração delitiva, pois, conforme consignado pelas instâncias
ordinárias, os ora agravantes têm diversos registros criminais nas
suas folhas de antecedentes, sendo, inclusive, reincidentes em
delitos dolosos. O agravante Ewerton foi condenado pela prática de
tráficos ilícitos de drogas praticados em 1999, em 2004 e em 2012,
sendo que a última pena apenas foi extinta, pelo cumprimento, no ano
de 2019. Isso sem contar que houve o arquivamento de processo
criminal que apurava a prática, em 2021, de suposto furto
qualificado. Wagner, por sua vez, foi condenado em 2017 pelo
cometimento de roubo qualificado, assim como chegou a ser preso
cautelarmente em 2020 em razão da suposta tentativa de furto
qualificado, processo no qual, após a concessão de liberdade
provisória, houve a necessidade de suspensão com fundamento no art.
366 do CPP, após citação por edital do acusado.
- **Item 4 (texto oficial):** É inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão,
porquanto a periculosidade dos agravantes indica que a ordem pública
não estaria acautelada com a soltura deles.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
SENTENÇA SUPERVENIENTE. FUNDAMENTOS MANTIDOS. NÃO PREJUDICIALIDADE.
FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
NÃO CARACTERIZADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. De acordo com a jurisprudência desta Quinta Turma, a sentença
penal condenatória superveniente que não permite ao réu recorrer em
liberdade somente prejudica o exame do recurso ordinário em habeas
corpus quando contiver fundamentos diversos daqueles utilizados na
decisão que decretou a prisão preventiva, o que não ocorreu no caso
em apreço.
2. A prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP, poderá ser
decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por
conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da
lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e
indícios suficientes de autoria e de perigo gerado pelo estado de
liberdade do imputado. Ademais, conforme preconiza o art. 387, § 1º,
do CPP, o magistrado, ao proferir sentença condenatória, "decidirá,
fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição
de prisão preventiva ou de outra medida cautelar".
3. In casu, a custódia cautelar está suficientemente fundamentada na
necessidade de garantia da ordem pública, como forma de evitar a
reiteração delitiva, pois, conforme consignado pelas instâncias
ordinárias, os ora agravantes têm diversos registros criminais nas
suas folhas de antecedentes, sendo, inclusive, reincidentes em
delitos dolosos. O agravante Ewerton foi condenado pela prática de
tráficos ilícitos de drogas praticados em 1999, em 2004 e em 2012,
sendo que a última pena apenas foi extinta, pelo cumprimento, no ano
de 2019. Isso sem contar que houve o arquivamento de processo
criminal que apurava a prática, em 2021, de suposto furto
qualificado. Wagner, por sua vez, foi condenado em 2017 pelo
cometimento de roubo qualificado, assim como chegou a ser preso
cautelarmente em 2020 em razão da suposta tentativa de furto
qualificado, processo no qual, após a concessão de liberdade
provisória, houve a necessidade de suspensão com fundamento no art.
366 do CPP, após citação por edital do acusado.
4. É inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão,
porquanto a periculosidade dos agravantes indica que a ordem pública
não estaria acautelada com a soltura deles.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, João Otávio de Noronha, Jorge
Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** 5c5a7becbeab1e3e59bd43e1c151865a22b3191100dd062b91a53d0fc8654a21
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 5c5a7becbeab1e3e59bd43e1c151865a22b3191100dd062b91a53d0fc8654a21
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 5c5a7becbeab1e3e59bd43e1c151865a22b3191100dd062b91a53d0fc8654a21
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

