{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":130710,"origem":"stj","sha256_origem":"7906a6ab3370ee4dee4a337b8f16f9639512a500b1df5dbf822049dfd3e8cc0f","registro_original":{"id_fonte":"955478","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2224658","numero_registro":"202502741717","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2026-04-07","data_publicacao":"2026-04-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito Processual Penal. Embargos de Declaração. Correção de erro\n material. Especificação de dosimetria de penas. Embargos\n parcialmente acolhidos.\rI. Caso em exame\r1. Embargos de declaração\n opostos contra acórdão da Quinta Turma que, por unanimidade, negou\n provimento ao agravo regimental e, de ofício, corrigiu erro material\n para fixar a pena nos exatos termos estabelecidos pelo tribunal de\n origem, em regime inicial semiaberto.\r2. O embargante foi condenado\n nas instâncias ordinárias pela prática dos crimes de organização\n criminosa (art. 2º da Lei n. 12.850/2013) e contrabando (art. 334-A,\n§ 1º, inciso IV, do Código Penal), este último em continuidade\n delitiva (art. 71 do Código Penal). No julgamento do agravo\n regimental, a Turma corrigiu erro material para adequar a pena total\n ao quantum efetivamente fixado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª\n Região.\r3. O embargante sustenta a existência de omissão no julgado,\n alegando que, embora tenha havido a correção do total da reprimenda,\n o acórdão não especificou a pena atribuída a cada um dos crimes\n pelos quais foi condenado. Requer o acolhimento dos embargos para\n que conste de forma especificada o quantum de pena aplicado a cada\n delito.\rII. Questão em discussão\r4. A questão em discussão consiste\n em saber se os embargos de declaração devem ser acolhidos para\n esclarecer a dosimetria individualizada das penas aplicadas aos\n crimes de organização criminosa e contrabando em continuidade\n delitiva, sem efeitos modificativos no julgado.\rIII. Razões de\n decidir\r5. Os embargos de declaração são conhecidos por serem\n tempestivos.\r6. Os embargos merecem acolhimento parcial, apenas para\n fins de esclarecimento, sem efeitos modificativos, com o objetivo de\n especificar a dosimetria individualizada das penas atribuídas a cada\n delito, conforme consta do acórdão proferido pelo Tribunal Regional\n Federal da 2ª Região.\r7. A especificação da dosimetria\n individualizada das penas não altera o resultado do julgamento nem\n modifica o dispositivo, servindo apenas para conferir maior clareza\n ao decisum, em atenção aos fins executórios invocados pelo\n embargante.\rIV. Dispositivo e tese\r8. Resultado do Julgamento:\n Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos\n modificativos, para esclarecer que a pena total deve observar\n rigorosamente a dosimetria individualizada constante do acórdão\n proferido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.\rTese de\n julgamento:\r1. A especificação da dosimetria individualizada das\n penas atribuídas a cada delito, constante do acórdão de origem, não\n altera o resultado do julgamento nem modifica o dispositivo,\n servindo apenas para conferir maior clareza ao decisum. Dispositivos\n relevantes citados:Lei n. 12.850/2013, art. 2º; Código Penal, art.\n334-A, § 1º, inciso IV; Código Penal, art. 71.\rJurisprudência\n relevante citada:Não há precedentes jurisprudenciais citados na\n decisão.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher parcialmente\n os embargos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs.\n Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro\n Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da\n Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/291b647d-23f2-4cda-96d5-a7415c6648c4/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"1a8219ade3b6cfd486e47d0772ec083228be2056333420921a276bf819fd4076","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
