# Registro público: STJ — 2224658

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-07
- **Publicação:** 2026-04-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130710/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130710.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7906a6ab3370ee4dee4a337b8f16f9639512a500b1df5dbf822049dfd3e8cc0f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/291b647d-23f2-4cda-96d5-a7415c6648c4/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 955478
- **Número de registro na fonte:** 202502741717
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

Direito Processual Penal. Embargos de Declaração. Correção de erro material. Especificação de dosimetria de penas. Embargos parcialmente acolhidos. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, de ofício, corrigiu erro material para fixar a pena nos exatos termos estabelecidos pelo tribunal de origem, em regime inicial semiaberto. 2. O embargante foi condenado nas instâncias ordinárias pela prática dos crimes de organização criminosa (art. 2º da Lei n. 12.850/2013) e contrabando (art. 334-A, § 1º, inciso IV, do Código Penal), este último em cont…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

Direito Processual Penal. Embargos de Declaração. Correção de erro
 material. Especificação de dosimetria de penas. Embargos
 parcialmente acolhidos.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração
 opostos contra acórdão da Quinta Turma que, por unanimidade, negou
 provimento ao agravo regimental e, de ofício, corrigiu erro material
 para fixar a pena nos exatos termos estabelecidos pelo tribunal de
 origem, em regime inicial semiaberto.
2. O embargante foi condenado
 nas instâncias ordinárias pela prática dos crimes de organização
 criminosa (art. 2º da Lei n. 12.850/2013) e contrabando (art. 334-A,
§ 1º, inciso IV, do Código Penal), este último em continuidade
 delitiva (art. 71 do Código Penal). No julgamento do agravo
 regimental, a Turma corrigiu erro material para adequar a pena total
 ao quantum efetivamente fixado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª
 Região.
3. O embargante sustenta a existência de omissão no julgado,
 alegando que, embora tenha havido a correção do total da reprimenda,
 o acórdão não especificou a pena atribuída a cada um dos crimes
 pelos quais foi condenado. Requer o acolhimento dos embargos para
 que conste de forma especificada o quantum de pena aplicado a cada
 delito.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste
 em saber se os embargos de declaração devem ser acolhidos para
 esclarecer a dosimetria individualizada das penas aplicadas aos
 crimes de organização criminosa e contrabando em continuidade
 delitiva, sem efeitos modificativos no julgado.
III. Razões de
 decidir
5. Os embargos de declaração são conhecidos por serem
 tempestivos.
6. Os embargos merecem acolhimento parcial, apenas para
 fins de esclarecimento, sem efeitos modificativos, com o objetivo de
 especificar a dosimetria individualizada das penas atribuídas a cada
 delito, conforme consta do acórdão proferido pelo Tribunal Regional
 Federal da 2ª Região.
7. A especificação da dosimetria
 individualizada das penas não altera o resultado do julgamento nem
 modifica o dispositivo, servindo apenas para conferir maior clareza
 ao decisum, em atenção aos fins executórios invocados pelo
 embargante.
IV. Dispositivo e tese
8. Resultado do Julgamento:
 Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos
 modificativos, para esclarecer que a pena total deve observar
 rigorosamente a dosimetria individualizada constante do acórdão
 proferido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Tese de
 julgamento:
1. A especificação da dosimetria individualizada das
 penas atribuídas a cada delito, constante do acórdão de origem, não
 altera o resultado do julgamento nem modifica o dispositivo,
 servindo apenas para conferir maior clareza ao decisum. Dispositivos
 relevantes citados:Lei n. 12.850/2013, art. 2º; Código Penal, art.
334-A, § 1º, inciso IV; Código Penal, art. 71.
Jurisprudência
 relevante citada:Não há precedentes jurisprudenciais citados na
 decisão.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher parcialmente
 os embargos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs.
 Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
 Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da
 Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 7906a6ab3370ee4dee4a337b8f16f9639512a500b1df5dbf822049dfd3e8cc0f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

