# Registro público: STJ — 1070160

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-15
- **Publicação:** 2026-04-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130730/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130730.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6e5516925510f73447d5749eb25c8040483fa575c5b2c0b2a2897a307b8d3ea5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/291b647d-23f2-4cda-96d5-a7415c6648c4/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 956074
- **Número de registro na fonte:** 202600313050
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Tutela provisória recebida como agravo regimental, pelo princípio
 da fungibilidade recursal. O agravo foi interposto contra decisão
 do Ministro Presidente do STJ que indeferiu liminarmente habeas
 corpus, em razão da ausência de juntada de peça essencial,
 consistente no inteiro teor do acórdão proferido em agravo em
 execução penal, indicado como ato coator.
2. O agravante sustenta que o acórdão do Tribunal de origem teria
 sido devidamente juntado.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de peças
 essenciais à instrução do habeas corpus inviabiliza o conhecimento
 da impetração.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A prova em habeas corpus deve ser pré-constituída e
 incontroversa, sendo responsabilidade do impetrante a adequada
 instrução do writ com documentos suficientes para análise da alegada
 ilegalidade.
5. No caso concreto, os autos não foram instruídos com peça
 essencial, o inteiro teor do acórdão estadual que negou provimento
 ao agravo em execução defensivo, inviabilizando o exame do mérito do
 habeas corpus.
6. Mantida a conclusão quanto à deficiência de instrução e ao não
 conhecimento do habeas corpus, fica prejudicado o exame da petição
 de tutela provisória que visa à reapreciação do pedido de medida
 liminar formulado na impetração.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
 Tese de julgamento:
1. A ausência de peças essenciais à instrução do habeas corpus
 inviabiliza o conhecimento da impetração.
 Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais
 expressamente citados no voto.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 973.101/RS, Rel.
 Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJEN de 12/3/2025; STJ, HC n.
932.700/MT, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de
13/9/2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA RECEBIDO COMO
 AGRAVO REGIMENTAL. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E DA
 INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE.
 AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL. RECURSO IMPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
1. Tutela provisória recebida como agravo regimental, pelo princípio
 da fungibilidade recursal. O agravo foi interposto contra decisão
 do Ministro Presidente do STJ que indeferiu liminarmente habeas
 corpus, em razão da ausência de juntada de peça essencial,
 consistente no inteiro teor do acórdão proferido em agravo em
 execução penal, indicado como ato coator.
2. O agravante sustenta que o acórdão do Tribunal de origem teria
 sido devidamente juntado.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de peças
 essenciais à instrução do habeas corpus inviabiliza o conhecimento
 da impetração.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A prova em habeas corpus deve ser pré-constituída e
 incontroversa, sendo responsabilidade do impetrante a adequada
 instrução do writ com documentos suficientes para análise da alegada
 ilegalidade.
5. No caso concreto, os autos não foram instruídos com peça
 essencial, o inteiro teor do acórdão estadual que negou provimento
 ao agravo em execução defensivo, inviabilizando o exame do mérito do
 habeas corpus.
6. Mantida a conclusão quanto à deficiência de instrução e ao não
 conhecimento do habeas corpus, fica prejudicado o exame da petição
 de tutela provisória que visa à reapreciação do pedido de medida
 liminar formulado na impetração.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
 Tese de julgamento:
1. A ausência de peças essenciais à instrução do habeas corpus
 inviabiliza o conhecimento da impetração.
 Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais
 expressamente citados no voto.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 973.101/RS, Rel.
 Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJEN de 12/3/2025; STJ, HC n.
932.700/MT, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de
13/9/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria
 Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 6e5516925510f73447d5749eb25c8040483fa575c5b2c0b2a2897a307b8d3ea5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [REsp 2.248.896 do STJ: tutela provisória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2248896/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.248.896 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Daniela Teixeira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 11 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de tutela provisória, dissídio jurisprudencial não demonstrado e recurso não conhecido. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** provisoria, tutela
- **SHA-256 do HTML autoral:** f20b25c469902a025117f42bf9ef7b13d774c77e8db2280e884ac20a9bcd9145
- **SHA-256 do registro documental:** 6e5516925510f73447d5749eb25c8040483fa575c5b2c0b2a2897a307b8d3ea5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2248896%2F)

