{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":13075,"origem":"stj","sha256_origem":"3ef2b651a5de7b2cf28d82cde55e3598b3a165e27cc2b5c8114ae7ca8212c84b","registro_original":{"id_fonte":"000825382","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1921067","numero_registro":"202102099809","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2022-09-13","data_publicacao":"2022-09-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE\nENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. DIVERSAS\nCONDENAÇÕES ANTERIORES. AUMENTO DA PENA-BASE NA FRAÇÃO DE 1/5.\nPROPORCIONALIDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO DO\nSUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A revisão da dosimetria da pena pelo Superior Tribunal de Justiça\nsó é admitida em situações excepcionais de manifesta ilegalidade ou\nde abuso de poder que possam ser aferidas de plano, sem necessidade\nde dilação probatória.\n2. O cálculo da pena é questão afeta ao livre convencimento do juiz,\npassível de revisão pelo STJsomente nos casos de notória\nilegalidade, para resguardar a observância da adequação, da\nproporcionalidade e da individualização da pena.\n3. Não se mostra desproporcional a exasperação da pena-base na\nfração de 1/5 quando a negativação do vetor maus antecedentes\nestiver fundamentada na existência de diversas condenações\npretéritas do réu. Precedentes.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro\nDantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/0e5fa8d9-0a21-465e-89fb-3242cbd4bc2c/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"34061666ad064be44eca61e3be669fde7e7d87d28c3dde21e237b1e2cc9a9f92","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
