{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":130753,"origem":"stj","sha256_origem":"7552657b77459c9b99038fadbf411d5878cf8f6ad5abbf497fa0bb448e65a045","registro_original":{"id_fonte":"956468","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1030724","numero_registro":"202503254030","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2026-04-22","data_publicacao":"2026-04-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CADEIA DE\nCUSTÓDIA. ABORDAGEM POLICIAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO\nREGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não\nconheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado pelo crime\nde tráfico de drogas.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve quebra da\ncadeia de custódia na extração e análise de dados do aparelho\ncelular, capaz de invalidar as provas; (ii) saber se a abordagem\npolicial e as buscas pessoal e veicular basearam-se em fundadas\nrazões, de modo a legitimar a apreensão dos entorpecentes e dos\naparelhos celulares; (iii) saber se o afastamento da causa de\ndiminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, fundado\nexclusivamente na quantidade de drogas apreendidas, é juridicamente\nidôneo, bem como qual o patamar adequado de redução, à luz das\ncircunstâncias do caso concreto.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A Corte estadual afirmou inexistir vício na cadeia de custódia,\nporquanto a extração e a análise dos dados do aparelho celular foram\npreviamente autorizadas judicialmente, documentadas em relatório\nminucioso e limitadas ao objeto da investigação, não havendo\nindícios de manipulação ou adulteração das mensagens, nem\ndemonstração, pela defesa, de efetivo prejuízo, em consonância com o\nprincípio pas de nullité sans grief.\n4. O Tribunal local reconheceu a existência de fundada suspeita para\na abordagem policial, diante da brusca mudança de direção do\nveículo ao avistar a barreira da Polícia Rodoviária, do acentuado\nnervosismo dos ocupantes e da subsequente apreensão de drogas no\nbolso de um deles e no porta-malas, circunstâncias que afastam a\nalegação de atitude suspeita genérica e validam a busca pessoal e\nveicular.\n5. A quantidade e a diversidade de drogas, isoladamente, não\nautorizam o afastamento do redutor do tráfico privilegiado quando\nausentes nos autos elementos concretos a demonstrar que o agente se\ndedica a atividades delitivas ou integra organização criminosa.\nTodavia, diante da quantidade e diversidade das drogas apreendidas,\né adequada a modulação da fração no mínimo legal de 1/6.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental parcialmente provido,\ncom a concessão da ordem, de ofício, para reconhecer a incidência do\nart. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, na fração de 1/6,\nredimensionando-se a pena para 4 anos e 2 meses de reclusão e 416\ndias-multa.\nTese de julgamento:\n1. A quebra da cadeia de custódia de prova digital somente se\nreconhece quando demonstradas irregularidades concretas no\nprocedimento e efetivo prejuízo à defesa, não bastando alegações\ngenéricas em habeas corpus.\n2. A abordagem de veículo e a realização de busca pessoal e veicular\nsão legítimas quando amparadas em fundada suspeita, evidenciada por\nconduta evasiva ao avistar barreira policial, nervosismo dos\nocupantes e subsequente apreensão de entorpecentes.\n3. A quantidade e a natureza da droga apreendida, isoladamente, não\nautorizam o afastamento da causa de diminuição do tráfico\nprivilegiado, podendo, contudo, justificar a fixação da fração\nmínima do redutor.\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 563; CPP, art. 158-A;\nLei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º; Lei n. 11.343/2006, art. 42; CP,\nart. 59; CP, art. 44.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp n.\n2.684.625/SP, Quinta Turma, j. 10/9/2024, DJe 16/9/2024; STJ, AgRg\nno HC n. 978.105/SP, Quinta Turma, j. 1/7/2025, DJEN 4/7/2025; STJ,\nAgRg no HC n. 690.773/SP, Quinta Turma, j. 23/11/2021, DJe\n26/11/2021; STF, ARE 1.467.500 AgR, Primeira Turma, j. 18/3/2024,\nDJe 15/4/2024; STF, ARE 1.493.264 AgR, Primeira Turma, j. 1/7/2024,\nDJe 3/7/2024; STJ, AgRg no HC n. 746.064/SP, Quinta Turma, j.\n16/8/2022, DJe 22/8/2022; STJ, AgRg no AgRg no HC n. 893.504/SP,\nQuinta Turma, j. 14/5/2024, DJe 20/5/2024; STJ, AgRg no HC n.\n580.641/SP, Quinta Turma, DJe 8/10/2021; STF, RE n. 666.334/AM (Tema\n712 RG); STJ, REsp n. 1.887.511/SP, Terceira Seção, DJe 1/7/2021;\nSTJ, AgRg no REsp n. 1.972.672/SP, Quinta Turma, DJe 8/4/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo\nSoares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/291b647d-23f2-4cda-96d5-a7415c6648c4/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a81fcfa2378a0c4c3379c447ea5c4a9b275542f9dec010baa022ce89484f2e57","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7552657b77459c9b99038fadbf411d5878cf8f6ad5abbf497fa0bb448e65a045","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
