# Registro público: STJ — 2222780

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-17
- **Publicação:** 2026-03-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130768/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130768.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1b58fb4560b36433925ede1fd53b4106dfcc29417503e44579212e58f7516019

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5f557a67-0b70-4e7b-a9a4-6cfde79ae7fb/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 953890
- **Número de registro na fonte:** 202502546788
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. RECONHECIMENTO PESSOAL SEM FORMALIDADES LEGAIS. TÉCNICA DE SHOW-UP E RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. NULIDADE DO RECONHECIMENTO E CONTAMINAÇÃO DA MEMÓRIA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE PROVAS AUTÔNOMAS E INDEPENDENTES DE CORROBORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO LASTREADA EXCLUSIVAMENTE EM RECONHECIMENTO VICIADO. APLICAÇÃO DA TESE DO TEMA 1.258/STJ. REFORMA DA DECISÃO MONOCRÁTICA. ABSOLVIÇÃO. Agravo regimental provido para reconsiderar a decisão agravada e dar provimento ao recurso especial.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL
 PENAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. RECONHECIMENTO PESSOAL SEM
 FORMALIDADES LEGAIS. TÉCNICA DE SHOW-UP E RECONHECIMENTO
 FOTOGRÁFICO. NULIDADE DO RECONHECIMENTO E CONTAMINAÇÃO DA MEMÓRIA DA
 VÍTIMA. AUSÊNCIA DE PROVAS AUTÔNOMAS E INDEPENDENTES DE
 CORROBORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO LASTREADA EXCLUSIVAMENTE
 EM RECONHECIMENTO VICIADO. APLICAÇÃO DA TESE DO TEMA 1.258/STJ.
 REFORMA DA DECISÃO MONOCRÁTICA. ABSOLVIÇÃO.
Agravo regimental
 provido para reconsiderar a decisão agravada e dar provimento ao
 recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento
 ao agravo regimental para reconsiderar a decisão agravada e dar
 provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires
 Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente,
 justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2222780 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5f557a67-0b70-4e7b-a9a4-6cfde79ae7fb/download/20260430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 1b58fb4560b36433925ede1fd53b4106dfcc29417503e44579212e58f7516019
- **SHA-256 do comentário:** 45655abcc1ee54400a7ff895f78ba97c1bb1820e71691d5ec1df0eff297cb5b5
