{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":130769,"origem":"stj","sha256_origem":"dc1891cb12a2cd2e81129477827fe37f9165b0c3fd15853c555f3de8b85d780e","registro_original":{"id_fonte":"953891","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2152138","numero_registro":"202402245309","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2026-03-18","data_publicacao":"2026-03-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito Penal. Agravo Regimental em recurso especial. Crimes de\n trânsito. Embriaguez ao volante e direção de veículo sem\n habilitação. Reformatio in pejus. Agravo regimental provido. Habeas\n corpus concedido de ofício.\rI. Caso em exame\r1. Agravo regimental\n interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso\n especial do Ministério Público para restabelecer sentença\n condenatória que aplicou penas distintas aos crimes de embriaguez ao\n volante (art. 306 do CTB) e direção de veículo sem habilitação (art.\n309 do CTB), afastando o princípio da consunção.\r2. O Tribunal de\n origem havia aplicado a consunção entre os delitos e reformado a\n dosimetria da pena, reduzindo a pena-base do acusado, sem que tal\n ponto fosse objeto de impugnação pelo Ministério Público no recurso\n especial.\rII. Questão em discussão\r3. Há duas questões em discussão:\n(i) saber se o restabelecimento da sentença condenatória pura e\n simples, sem considerar a redução da pena-base realizada pelo\n Tribunal de origem, configura reformatio in pejus; e (ii) saber se a\n imposição de agravante não reconhecida pelo juízo sentenciante, em\n recurso exclusivo da defesa, configura reformatio in pejus, mesmo\n que o resultado da pena tenha sido mais favorável ao acusado.\rIII.\n Razões de decidir\r4. O restabelecimento da sentença condenatória\n pura e simples, sem considerar a redução da pena-base realizada pelo\n Tribunal de origem, configura reformatio in pejus, pois a redução da\n pena-base não foi objeto de impugnação pelo Ministério Público no\n recurso especial.\r5. A imposição de agravante não reconhecida pelo\n Juízo sentenciante, em recurso exclusivo da defesa, configura\n reformatio in pejus, ainda que o resultado da pena tenha sido mais\n favorável ao acusado.\r6. A nulidade decorrente da reformatio in\n pejus deve ser proclamada de ofício, mesmo que não haja pedido\n expresso da defesa nesse sentido.\r7. O princípio da non reformatio\n in pejus impede que, em sede de recurso especial, seja restabelecida\n a sentença originária sem que a dosimetria alterada pelo Tribunal de\n origem tenha sido objeto de impugnação específica.\rIV. Dispositivo e\n tese\r8. Agravo regimental provido. Ordem concedida de ofício nos\n termos do dispositivo.\rTese de julgamento: 1. O princípio da non\n reformatio in pejus impede o restabelecimento de sentença\n condenatória pura e simples, sem considerar a redução da pena-base\n realizada pelo Tribunal de origem, quando tal ponto não foi objeto\n de impugnação pelo Ministério Público no recurso especial. 2. A\n imposição de agravante não reconhecida pelo Juízo sentenciante, em\n recurso exclusivo da defesa, configura reformatio in pejus, ainda\n que o resultado da pena seja mais favorável ao acusado.\rDispositivos\n relevantes citados: CTB, arts. 306 e 309; CP, art.\n69.\rJurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.107.181/PR, Rel.\n Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 23/6/2009, DJe\n3/8/2009.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\n em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, dar\n provimento ao agravo regimental e, de ofício, conceder a ordem, nos\n termos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Antonio\n Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o\n Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos\n Pires Brandão.\rNão participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio\n Schietti Cruz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5f557a67-0b70-4e7b-a9a4-6cfde79ae7fb/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"87ab9b331eb56221e27f605a31dfbcbe63ca482dc03cdab65827427605647b8d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"dc1891cb12a2cd2e81129477827fe37f9165b0c3fd15853c555f3de8b85d780e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
