# Registro público: STJ — 2152138

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-18
- **Publicação:** 2026-03-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130769/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130769.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dc1891cb12a2cd2e81129477827fe37f9165b0c3fd15853c555f3de8b85d780e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5f557a67-0b70-4e7b-a9a4-6cfde79ae7fb/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 953891
- **Número de registro na fonte:** 202402245309
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

Direito Penal. Agravo Regimental em recurso especial. Crimes de
 trânsito. Embriaguez ao volante e direção de veículo sem
 habilitação. Reformatio in pejus. Agravo regimental provido. Habeas
 corpus concedido de ofício.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental
 interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso
 especial do Ministério Público para restabelecer sentença
 condenatória que aplicou penas distintas aos crimes de embriaguez ao
 volante (art. 306 do CTB) e direção de veículo sem habilitação (art.
309 do CTB), afastando o princípio da consunção.
2. O Tribunal de
 origem havia aplicado a consunção entre os delitos e reformado a
 dosimetria da pena, reduzindo a pena-base do acusado, sem que tal
 ponto fosse objeto de impugnação pelo Ministério Público no recurso
 especial.
II. Questão em discussão
3. Há duas questões em discussão:
(i) saber se o restabelecimento da sentença condenatória pura e
 simples, sem considerar a redução da pena-base realizada pelo
 Tribunal de origem, configura reformatio in pejus; e (ii) saber se a
 imposição de agravante não reconhecida pelo juízo sentenciante, em
 recurso exclusivo da defesa, configura reformatio in pejus, mesmo
 que o resultado da pena tenha sido mais favorável ao acusado.
III.
 Razões de decidir
4. O restabelecimento da sentença condenatória
 pura e simples, sem considerar a redução da pena-base realizada pelo
 Tribunal de origem, configura reformatio in pejus, pois a redução da
 pena-base não foi objeto de impugnação pelo Ministério Público no
 recurso especial.
5. A imposição de agravante não reconhecida pelo
 Juízo sentenciante, em recurso exclusivo da defesa, configura
 reformatio in pejus, ainda que o resultado da pena tenha sido mais
 favorável ao acusado.
6. A nulidade decorrente da reformatio in
 pejus deve ser proclamada de ofício, mesmo que não haja pedido
 expresso da defesa nesse sentido.
7. O princípio da non reformatio
 in pejus impede que, em sede de recurso especial, seja restabelecida
 a sentença originária sem que a dosimetria alterada pelo Tribunal de
 origem tenha sido objeto de impugnação específica.
IV. Dispositivo e
 tese
8. Agravo regimental provido. Ordem concedida de ofício nos
 termos do dispositivo.
Tese de julgamento: 1. O princípio da non
 reformatio in pejus impede o restabelecimento de sentença
 condenatória pura e simples, sem considerar a redução da pena-base
 realizada pelo Tribunal de origem, quando tal ponto não foi objeto
 de impugnação pelo Ministério Público no recurso especial. 2. A
 imposição de agravante não reconhecida pelo Juízo sentenciante, em
 recurso exclusivo da defesa, configura reformatio in pejus, ainda
 que o resultado da pena seja mais favorável ao acusado.
Dispositivos
 relevantes citados: CTB, arts. 306 e 309; CP, art.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 69 (texto oficial):** Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.107.181/PR, Rel.
 Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 23/6/2009, DJe
3/8/2009.

## Ementa

Direito Penal. Agravo Regimental em recurso especial. Crimes de
 trânsito. Embriaguez ao volante e direção de veículo sem
 habilitação. Reformatio in pejus. Agravo regimental provido. Habeas
 corpus concedido de ofício.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental
 interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso
 especial do Ministério Público para restabelecer sentença
 condenatória que aplicou penas distintas aos crimes de embriaguez ao
 volante (art. 306 do CTB) e direção de veículo sem habilitação (art.
309 do CTB), afastando o princípio da consunção.
2. O Tribunal de
 origem havia aplicado a consunção entre os delitos e reformado a
 dosimetria da pena, reduzindo a pena-base do acusado, sem que tal
 ponto fosse objeto de impugnação pelo Ministério Público no recurso
 especial.
II. Questão em discussão
3. Há duas questões em discussão:
(i) saber se o restabelecimento da sentença condenatória pura e
 simples, sem considerar a redução da pena-base realizada pelo
 Tribunal de origem, configura reformatio in pejus; e (ii) saber se a
 imposição de agravante não reconhecida pelo juízo sentenciante, em
 recurso exclusivo da defesa, configura reformatio in pejus, mesmo
 que o resultado da pena tenha sido mais favorável ao acusado.
III.
 Razões de decidir
4. O restabelecimento da sentença condenatória
 pura e simples, sem considerar a redução da pena-base realizada pelo
 Tribunal de origem, configura reformatio in pejus, pois a redução da
 pena-base não foi objeto de impugnação pelo Ministério Público no
 recurso especial.
5. A imposição de agravante não reconhecida pelo
 Juízo sentenciante, em recurso exclusivo da defesa, configura
 reformatio in pejus, ainda que o resultado da pena tenha sido mais
 favorável ao acusado.
6. A nulidade decorrente da reformatio in
 pejus deve ser proclamada de ofício, mesmo que não haja pedido
 expresso da defesa nesse sentido.
7. O princípio da non reformatio
 in pejus impede que, em sede de recurso especial, seja restabelecida
 a sentença originária sem que a dosimetria alterada pelo Tribunal de
 origem tenha sido objeto de impugnação específica.
IV. Dispositivo e
 tese
8. Agravo regimental provido. Ordem concedida de ofício nos
 termos do dispositivo.
Tese de julgamento: 1. O princípio da non
 reformatio in pejus impede o restabelecimento de sentença
 condenatória pura e simples, sem considerar a redução da pena-base
 realizada pelo Tribunal de origem, quando tal ponto não foi objeto
 de impugnação pelo Ministério Público no recurso especial. 2. A
 imposição de agravante não reconhecida pelo Juízo sentenciante, em
 recurso exclusivo da defesa, configura reformatio in pejus, ainda
 que o resultado da pena seja mais favorável ao acusado.
Dispositivos
 relevantes citados: CTB, arts. 306 e 309; CP, art.
69.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.107.181/PR, Rel.
 Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 23/6/2009, DJe
3/8/2009.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
 em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, dar
 provimento ao agravo regimental e, de ofício, conceder a ordem, nos
 termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio
 Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o
 Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos
 Pires Brandão.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio
 Schietti Cruz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz](https://wikijuridica.com.br/glossario/dosimetria-da-pena/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso

- **Âncoras documentais:** dosimetria, pena
- **SHA-256 do HTML autoral:** 483731f18431f1de321a05a6d8c4680200571f27c21abc209f3a671b21747f9e
- **SHA-256 do registro documental:** dc1891cb12a2cd2e81129477827fe37f9165b0c3fd15853c555f3de8b85d780e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdosimetria-da-pena%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2152138 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5f557a67-0b70-4e7b-a9a4-6cfde79ae7fb/download/20260430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** dc1891cb12a2cd2e81129477827fe37f9165b0c3fd15853c555f3de8b85d780e
- **SHA-256 do comentário:** da61a29bc7f418876d07cac1203192eee478a760adc8f2b51cb62ed6003ff5ab
