# Registro público: STJ — 1716265

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-18
- **Publicação:** 2026-03-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130770/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130770.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d97292b2035fa7f0eaf8e575b1267ea12ecf8b3d90e236bd8fa7bea7f0485882

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5f557a67-0b70-4e7b-a9a4-6cfde79ae7fb/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 953892
- **Número de registro na fonte:** 201703257812
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. MARCO INTERRUPTIVO NO ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO. CÔMPUTO CONSIDERANDO A ÚLTIMA DATA DOS CRIMES PERMANENTES. IDADE DOS AGRAVANTES AFERIDA. EXTINÇÃO PARCIAL DA PUNIBILIDADE. Agravo regimental provido parcialmente nos termos do dispositivo .

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL.
 MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E ASSOCIAÇÃO
 PARA O TRÁFICO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. MARCO INTERRUPTIVO
 NO ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO. CÔMPUTO CONSIDERANDO A ÚLTIMA DATA DOS
 CRIMES PERMANENTES. IDADE DOS AGRAVANTES AFERIDA. EXTINÇÃO PARCIAL
 DA PUNIBILIDADE.
Agravo regimental provido parcialmente nos termos
 do dispositivo .

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
 em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, dar
 parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires
 Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu
 o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Não participou do
 julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.088.100 do STJ: prescrição da pretensão](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2088100/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.088.100 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 17 de outubro de 2023, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de prescrição da pretensão, instituto de direito material e plano da eficácia. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** prescricao, pretensao
- **SHA-256 do HTML autoral:** c2520ccf5bcfdb8d29340c7ce980b380cdfdbeb472caed0cae1bb96b5af9c911
- **SHA-256 do registro documental:** d97292b2035fa7f0eaf8e575b1267ea12ecf8b3d90e236bd8fa7bea7f0485882
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2088100%2F)

