{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":130771,"origem":"stj","sha256_origem":"d9ca08d1ec0193c6cf028b25433771235e94c63957ce675ad4c3a6cad53a80cc","registro_original":{"id_fonte":"953895","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"1023034","numero_registro":"202502846221","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2026-03-17","data_publicacao":"2026-03-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO\n PRÓPRIO. HOMICÍDIO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DOLO EVENTUAL.\n AUSÊNCIA DE INDÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO. HABEAS CORPUS\n NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.\r1. O Superior Tribunal de\n Justiça firmou compreensão de que o habeas corpus não pode ser\n utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto,\n impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim\n manejado.\r2. Contudo, constatada ilegalidade flagrante, à luz do\n art. 647-A do CPP, admite-se a concessão da ordem de ofício.\r3. No\n caso, o acórdão estadual recebeu a denúncia por homicídio simples,\n com base na ciência dos agentes sobre as condições precárias do\n veículo e na condução por motorista não habilitado em via com\n declive e clima adverso. Todavia, a jurisprudência desta Corte\n Superior exige elementos concretos de aceitação do risco para a\n caracterização do dolo eventual, o que não se verifica.\r4. Nessa\n linha: \"A jurisprudência do STJ exige a presença de elementos\n concretos que indiquem a aceitação do risco de produzir o resultado\n para caracterizar o dolo eventual  .. \" (AgRg no REsp n.\n2.132.640/MT, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,\n julgado em 6/5/2025, DJEN de 9/5/2025).\r5 . Habeas corpus não\n conhecido, com concessão da ordem de ofício para restabelecer a\n decisão de primeiro grau que rejeitou a denúncia quanto à imputação\n de homicídio simples e declinou da competência para uma das varas\n designadas a processar os crimes previstos no CTB.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer\n do \"writ\", e conceder a ordem de ofício para restabelecer a decisão\n de primeiro grau, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs\n Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e\n Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.\rAusente,\n justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5f557a67-0b70-4e7b-a9a4-6cfde79ae7fb/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b0583181c29e893784ea4ebd721a3fcc6cd17665ce6c0bf262ca02f161d1fce7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d9ca08d1ec0193c6cf028b25433771235e94c63957ce675ad4c3a6cad53a80cc","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
