# Registro público: STJ — 1063004

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-18
- **Publicação:** 2026-03-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130786/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130786.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e1e3805897e8a2a7835fdc5346ff09adf97ff97a51c6c1ac5d0f2be84502e52e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5f557a67-0b70-4e7b-a9a4-6cfde79ae7fb/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 953958
- **Número de registro na fonte:** 202505070672
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. EXTENSÃO SOBRE A TOTALIDADE DAS PENAS SOMADAS. APLICAÇÃO DE UM ÚNICO PERCENTUAL PARA A PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PERÍODO DEPURADOR NÃO DECORRIDO. ART. 64, I, DO CP. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. IMPOSSIBILIDADE. Ordem denegada.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. EXTENSÃO
 SOBRE A TOTALIDADE DAS PENAS SOMADAS. APLICAÇÃO DE UM ÚNICO
 PERCENTUAL PARA A PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. JURISPRUDÊNCIA DO
 STJ. PERÍODO DEPURADOR NÃO DECORRIDO. ART. 64, I, DO CP. LIVRAMENTO
 CONDICIONAL. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. IMPOSSIBILIDADE.
Ordem
 denegada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
 em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade,
 denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires
 Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu
 o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Não participou do
 julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** e1e3805897e8a2a7835fdc5346ff09adf97ff97a51c6c1ac5d0f2be84502e52e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Livramento condicional: requisitos e condições](https://wikijuridica.com.br/criminal/livramento-condicional/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O livramento condicional antecipa a liberdade durante a parte final da pena privativa, mas não extingue imediatamente a condenação. O período restante continua sujeito a condições e fiscalização. O instituto tem cálculo próprio, diferente da progressão de regime, e só cabe quando a pena aplicada é igual ou superior a dois anos. A análise reúne tempo

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** condicional, livramento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3b6abfcccb91e5bcf340a35d44a6856b522158639f7c8c77a5f1e85b31612911
- **SHA-256 do registro documental:** e1e3805897e8a2a7835fdc5346ff09adf97ff97a51c6c1ac5d0f2be84502e52e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Flivramento-condicional%2F)

### [Progressão de regime: frações vigentes em 2026](https://wikijuridica.com.br/criminal/quanto-cumprir-para-progredir/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A redação consolidada combina mudanças de 2026. O caput passou a exigir, como regra geral, ao menos um sexto da pena no regime anterior e mérito que indique a progressão. Os incisos I e II fixam 25% para primário e 30% para reincidente em crime com violência ou grave ameaça, ressalvados os crimes do Título XII da Parte Especial do Código Penal. O inciso III

**Atribuição:** Rafael Toledo · A Lei 15.402/2026 retomou um sexto como regra geral

- **Âncoras documentais:** progressao, regime
- **SHA-256 do HTML autoral:** 30bcdf227dd5693446cc7ebf82725ea0d2e980c02e0c142b016733ff53687908
- **SHA-256 do registro documental:** e1e3805897e8a2a7835fdc5346ff09adf97ff97a51c6c1ac5d0f2be84502e52e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fquanto-cumprir-para-progredir%2F)

