# Registro público: STJ — 224269

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-18
- **Publicação:** 2026-03-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130793/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130793.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0f898bc44af7186f4547aab3ff79761b6b3e3724eb62664297fa3c467ce06507

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5f557a67-0b70-4e7b-a9a4-6cfde79ae7fb/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 953979
- **Número de registro na fonte:** 202503716683
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
 LEGALIDADE DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO APRECIADA NO
 ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECER DO RECURSO QUANTO A
 ESSE PEDIDO. EXCESSO DE PRAZO. NORMALIDADE DA TRAMITAÇÃO DO
 PROCESSO. PROPORCIONALIDADE DA DURAÇÃO DA MEDIDA EM RELAÇÃO À PENA
 PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA. REVISÃO PERIÓDICA. IRREGULARIDADE
 INSUSCETÍVEL DE DETERMINAR ILEGALIDADE AUTOMÁTICA DA MANUTENÇÃO DA
 PRISÃO PROVISÓRIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se conhece do recurso ordinário em habeas
 corpus no que concerne a questão não apreciada no acórdão recorrido,
 de maneira que o recurso somente será apreciado quanto à alegação de
 excesso de prazo na duração da prisão preventiva no recorrente.
- **Item 2 (texto oficial):** O
 Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado de que a
 proporcionalidade da duração da prisão preventiva deve ser examinada
 conforme as particularidades do caso concreto, considerando a pena
 privativa de liberdade a ser aplicada em caso de condenação.
- **Item 3 (texto oficial):** No
 caso, o recorrente cumpre prisão preventiva desde 26/2/2025, sendo
 que o processo teve tramitação regular e resultou em sentença
 condenatória com pena de 10 anos de reclusão em regime inicial
 fechado, não havendo excesso de prazo na prisão preventiva.
- **Item 4 (texto oficial):** A
 inobservância do prazo nonagesimal de revisão da prisão preventiva
 em apenas 20 dias, especialmente após o encerramento da instrução do
 processo, não determina automaticamente o relaxamento da prisão
 preventiva, segundo interpretação conforme à Constituição dada pelo
 Supremo Tribunal Federal ao art. 316, parágrafo único, do Código de
 Processo Penal.
- **Item 5 (texto oficial):** Após o encerramento da instrução criminal e a
 prolação da sentença condenatória, não compete mais ao órgão emissor
 do decreto constritivo o dever de revisão da prisão preventiva,
 entendimento que está em consonância com a jurisprudência do
 Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 6 (texto oficial):** Recurso conhecido em parte e, nessa
 extensão, improvido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
 LEGALIDADE DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO APRECIADA NO
 ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECER DO RECURSO QUANTO A
 ESSE PEDIDO. EXCESSO DE PRAZO. NORMALIDADE DA TRAMITAÇÃO DO
 PROCESSO. PROPORCIONALIDADE DA DURAÇÃO DA MEDIDA EM RELAÇÃO À PENA
 PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA. REVISÃO PERIÓDICA. IRREGULARIDADE
 INSUSCETÍVEL DE DETERMINAR ILEGALIDADE AUTOMÁTICA DA MANUTENÇÃO DA
 PRISÃO PROVISÓRIA.
 1. Não se conhece do recurso ordinário em habeas
 corpus no que concerne a questão não apreciada no acórdão recorrido,
 de maneira que o recurso somente será apreciado quanto à alegação de
 excesso de prazo na duração da prisão preventiva no recorrente.
 2. O
 Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado de que a
 proporcionalidade da duração da prisão preventiva deve ser examinada
 conforme as particularidades do caso concreto, considerando a pena
 privativa de liberdade a ser aplicada em caso de condenação.
 3. No
 caso, o recorrente cumpre prisão preventiva desde 26/2/2025, sendo
 que o processo teve tramitação regular e resultou em sentença
 condenatória com pena de 10 anos de reclusão em regime inicial
 fechado, não havendo excesso de prazo na prisão preventiva.
 4. A
 inobservância do prazo nonagesimal de revisão da prisão preventiva
 em apenas 20 dias, especialmente após o encerramento da instrução do
 processo, não determina automaticamente o relaxamento da prisão
 preventiva, segundo interpretação conforme à Constituição dada pelo
 Supremo Tribunal Federal ao art. 316, parágrafo único, do Código de
 Processo Penal.
 5. Após o encerramento da instrução criminal e a
 prolação da sentença condenatória, não compete mais ao órgão emissor
 do decreto constritivo o dever de revisão da prisão preventiva,
 entendimento que está em consonância com a jurisprudência do
 Superior Tribunal de Justiça.
 6. Recurso conhecido em parte e, nessa
 extensão, improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
 em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade,
 conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos
 termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.Os Srs.
 Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og
 Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento
 o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.Não participou do julgamento o
 Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art316

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO - AFERIÇÃO)
    STJ - <<AgRg no RHC 132777>>-AL, <<RHC 140433>>-RS
 (PRISÃO PREVENTIVA - REVISÃO - SUPERAÇÃO DO PRAZO NONAGESIMAL)
    STF - [[ADI 6581]], [[ADI 6582]]
 (PRISÃO PREVENTIVA - PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA - REVISÃO
 NONAGESIMAL - INEXISTÊNCIA)
    STJ - <<AgRg no HC 970562>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
 *****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
         ART:00316 PAR:ÚNICO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art316](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art316)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Outros registros com o mesmo número

Busca não consultada: esta comparação abrange apenas registros CNJ/DataJud.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1045330](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163508/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art316
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1085804](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150630/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art316
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 983459](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101443/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art316
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Contexto editorial relacionado por assunto.

A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.

> O resultado do RHC 160.189 não é descrito com palavras próprias: fica como a Terceira Turma o registrou. O dispositivo diz assim: “acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário em habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.” É esse trecho, e não a ementa, que fecha o julgamento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O resultado do RHC 160.189, no dispositivo do acórdão

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 98afff8b3ffdfafe468407c3cf0e11bcf022df33c06f173c7dabefd643398288
- **SHA-256 do registro documental:** 0f898bc44af7186f4547aab3ff79761b6b3e3724eb62664297fa3c467ce06507
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Contexto editorial relacionado por assunto.

A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
- **SHA-256 do registro documental:** 0f898bc44af7186f4547aab3ff79761b6b3e3724eb62664297fa3c467ce06507
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Passaram 90 dias e o juiz não revisou a preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/juiz-nao-revisou-a-prisao-preventiva/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fjuiz-nao-revisou-a-prisao-preventiva%2F)

### [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frevisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 224269 no STJ está identificado por “RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5f557a67-0b70-4e7b-a9a4-6cfde79ae7fb/download/20260430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 0f898bc44af7186f4547aab3ff79761b6b3e3724eb62664297fa3c467ce06507
- **SHA-256 do comentário:** 6c61f019a1f26f7d4b13edd748d0ae15f2a277042e3929b4be1ba1651dfacc88
