{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":130799,"origem":"stj","sha256_origem":"102e5fd2fafbcd93af85cb76d27084cf4b982fd24df5d426c4f8f3ebabd3c3ef","registro_original":{"id_fonte":"954054","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"1037454","numero_registro":"202503659376","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2026-03-18","data_publicacao":"2026-03-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito Penal. Habeas Corpus. Execução Penal. Comutação de pena.\n Decreto n. 11.846/2023. Somatório das penas. Ordem concedida.\n I.\n Caso em exame\n 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado em\n execução de pena unificada de 22 anos e 7 dias de reclusão,\n atualmente em regime semiaberto, visando à comutação da pena com\n base no Decreto n. 11.846/2023, sob alegação de cumprimento do\n requisito temporal objetivo e boa conduta carcerária.\n 2. O Tribunal\n de Justiça do Rio de Janeiro negou provimento ao agravo em execução\n penal interposto pela defesa, sob o fundamento de que o apenado não\n havia iniciado o cumprimento da pena relativa à Execução n.\n 0061634-91.2020.8.19.0001, sendo inviável a concessão do benefício\n sobre penas ainda não iniciadas.\n II. Questão em discussão\n 3. A\n questão em discussão consiste em saber se, para a concessão de\n comutação de pena conforme o Decreto n. 11.846/2023, as penas devem\n ser consideradas individualmente ou somadas, especialmente em casos\n de múltiplas condenações.\n III. Razões de decidir\n 4. O Decreto n.\n 11.846/2023 determina que as penas correspondentes a infrações\n diversas devem ser somadas para efeito de declaração de indulto e\n comutação de penas, conforme o art. 9º.\n 5. A interpretação\n sistemática do Decreto n. 11.846/2023 exige a consideração do\n quantum total das penas unificadas para fins de comutação, sendo\n inadequada a exigência de início de cumprimento específico em cada\n carta de execução.\n IV. Dispositivo e tese\n 6. Ordem concedida.\n Tese\n de julgamento: 1. Para a concessão de comutação de pena conforme o\n Decreto n. 11.846/2023, é necessário considerar o somatório das\n penas, e não individualmente.\n Dispositivos relevantes citados:\n Decreto n. 11.846/2023, art. 3º; art. 9º.\n Jurisprudência relevante\n citada: STJ, AgRg no HC n. 920.144/SC, rel. Min. Ribeiro Dantas,\n Quinta Turma, julgado em 16/9/2024, DJe 20/9/2024 ; STJ, AgRg no HC\n n. 928.176/PR, rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\n Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 2/4/2025, DJEN de\n 7/4/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\n em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade,\n conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os\n Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og\n Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento\n o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.Não participou do julgamento o\n Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto:2023-12-22;11846!art3","urn:lex:br:federal:decreto:2023-12-22;11846!art9"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEC:011846 ANO:2023\n         ART:00003 ART:00009"],"jurisprudencia_citada":"(INDULTO - DECRETO 11.846/2023 - CONSIDERAÇÃO - SOMATÓRIO DAS PENAS)\n    STJ - <<AgRg no HC 928176>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5f557a67-0b70-4e7b-a9a4-6cfde79ae7fb/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"26d689af9069d364f06f6a19fb03bb52631fd21b0dace067b16575b9ee9d52a8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
