# Registro público: STJ — 1037454

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-18
- **Publicação:** 2026-03-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130799/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130799.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 102e5fd2fafbcd93af85cb76d27084cf4b982fd24df5d426c4f8f3ebabd3c3ef

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5f557a67-0b70-4e7b-a9a4-6cfde79ae7fb/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 954054
- **Número de registro na fonte:** 202503659376
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### II. Questão em discussão

3. A
 questão em discussão consiste em saber se, para a concessão de
 comutação de pena conforme o Decreto n. 11.846/2023, as penas devem
 ser consideradas individualmente ou somadas, especialmente em casos
 de múltiplas condenações.

### III. Razões de decidir

4. O Decreto n.
 11.846/2023 determina que as penas correspondentes a infrações
 diversas devem ser somadas para efeito de declaração de indulto e
 comutação de penas, conforme o art. 9º.
 5. A interpretação
 sistemática do Decreto n. 11.846/2023 exige a consideração do
 quantum total das penas unificadas para fins de comutação, sendo
 inadequada a exigência de início de cumprimento específico em cada
 carta de execução.

### IV. Dispositivo e tese

6. Ordem concedida.
 Tese
 de julgamento: 1. Para a concessão de comutação de pena conforme o
 Decreto n. 11.846/2023, é necessário considerar o somatório das
 penas, e não individualmente.
 Dispositivos relevantes citados:
 Decreto n. 11.846/2023, art. 3º; art. 9º.
 Jurisprudência relevante
 citada: STJ, AgRg no HC n. 920.144/SC, rel. Min. Ribeiro Dantas,
 Quinta Turma, julgado em 16/9/2024, DJe 20/9/2024 ; STJ, AgRg no HC
 n. 928.176/PR, rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
 Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 2/4/2025, DJEN de
 7/4/2025.

## Ementa

Direito Penal. Habeas Corpus. Execução Penal. Comutação de pena.
 Decreto n. 11.846/2023. Somatório das penas. Ordem concedida.
 I.
 Caso em exame
 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado em
 execução de pena unificada de 22 anos e 7 dias de reclusão,
 atualmente em regime semiaberto, visando à comutação da pena com
 base no Decreto n. 11.846/2023, sob alegação de cumprimento do
 requisito temporal objetivo e boa conduta carcerária.
 2. O Tribunal
 de Justiça do Rio de Janeiro negou provimento ao agravo em execução
 penal interposto pela defesa, sob o fundamento de que o apenado não
 havia iniciado o cumprimento da pena relativa à Execução n.
 0061634-91.2020.8.19.0001, sendo inviável a concessão do benefício
 sobre penas ainda não iniciadas.
 II. Questão em discussão
 3. A
 questão em discussão consiste em saber se, para a concessão de
 comutação de pena conforme o Decreto n. 11.846/2023, as penas devem
 ser consideradas individualmente ou somadas, especialmente em casos
 de múltiplas condenações.
 III. Razões de decidir
 4. O Decreto n.
 11.846/2023 determina que as penas correspondentes a infrações
 diversas devem ser somadas para efeito de declaração de indulto e
 comutação de penas, conforme o art. 9º.
 5. A interpretação
 sistemática do Decreto n. 11.846/2023 exige a consideração do
 quantum total das penas unificadas para fins de comutação, sendo
 inadequada a exigência de início de cumprimento específico em cada
 carta de execução.
 IV. Dispositivo e tese
 6. Ordem concedida.
 Tese
 de julgamento: 1. Para a concessão de comutação de pena conforme o
 Decreto n. 11.846/2023, é necessário considerar o somatório das
 penas, e não individualmente.
 Dispositivos relevantes citados:
 Decreto n. 11.846/2023, art. 3º; art. 9º.
 Jurisprudência relevante
 citada: STJ, AgRg no HC n. 920.144/SC, rel. Min. Ribeiro Dantas,
 Quinta Turma, julgado em 16/9/2024, DJe 20/9/2024 ; STJ, AgRg no HC
 n. 928.176/PR, rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
 Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 2/4/2025, DJEN de
 7/4/2025.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
 em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade,
 conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os
 Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og
 Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento
 o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.Não participou do julgamento o
 Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto:2023-12-22;11846!art3, urn:lex:br:federal:decreto:2023-12-22;11846!art9

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INDULTO - DECRETO 11.846/2023 - CONSIDERAÇÃO - SOMATÓRIO DAS PENAS)
    STJ - <<AgRg no HC 928176>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEC:011846 ANO:2023
         ART:00003 ART:00009

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto:2023-12-22;11846!art3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto%3A2023-12-22%3B11846%21art3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto:2023-12-22;11846!art9](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto%3A2023-12-22%3B11846%21art9)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 940307](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88701/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto:2023-12-22;11846!art9
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 102e5fd2fafbcd93af85cb76d27084cf4b982fd24df5d426c4f8f3ebabd3c3ef
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Indulto e comutação: extinção ou redução da pena](https://wikijuridica.com.br/criminal/indulto-e-comutacao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A iniciativa pode vir da defesa e, conforme o decreto, de outros atores da execução; o juízo também examina a situação nos termos previstos. Cálculo, sentenças, certidão de reincidência, histórico disciplinar e informação sobre reparação ou multa, quando exigidos, permitem testar cada requisito.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Indulto e comutação são declarados no processo de execução

- **Âncoras documentais:** comutacao, indulto
- **SHA-256 do HTML autoral:** 06c77295105a036c0cac0d709e7e6e414147739a74bf6c2d0a2c7a7a6e62ee2f
- **SHA-256 do registro documental:** 102e5fd2fafbcd93af85cb76d27084cf4b982fd24df5d426c4f8f3ebabd3c3ef
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Findulto-e-comutacao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1037454 no STJ está identificado por “HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”; “IV. Dispositivo e tese”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5f557a67-0b70-4e7b-a9a4-6cfde79ae7fb/download/20260430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 102e5fd2fafbcd93af85cb76d27084cf4b982fd24df5d426c4f8f3ebabd3c3ef
- **SHA-256 do comentário:** ff4fcbd5363423ecdd1d1b1283dd6d80b953ce658325b756800bef86e0d23ffe
