# Registro público: STJ — 1025767

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-18
- **Publicação:** 2026-03-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130804/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130804.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 813cb4d272439af1e2f5f6ffc5bcbb54dd211c78b5f551680ba13dd81525851b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5f557a67-0b70-4e7b-a9a4-6cfde79ae7fb/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 954236
- **Número de registro na fonte:** 202502991992
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INDÍCIOS DE AUTORIA. PESSOA CONHECIDA DA TESTEMUNHA. TEMA 1.258/STJ. 1. A decisão que decretou a prisão preventiva do paciente foi validamente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, considerando a periculosidade do paciente, evidenciada pelo modus operandi dos homicídios imputados, cometidos em concurso de agentes e mediante disparos de arma de fogo. 2. Os indícios de autoria delitiva são suficientes para sustentar o decreto prisional, considerando o reconhecimento do paciente por testemunha que já o conhecia, conforme entendimento firmado no…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
 HOMICÍDIO QUALIFICADO. INDÍCIOS DE AUTORIA. PESSOA CONHECIDA DA
 TESTEMUNHA. TEMA 1.258/STJ.
1. A decisão que decretou a prisão
 preventiva do paciente foi validamente fundamentada na necessidade
 de garantir a ordem pública, considerando a periculosidade do
 paciente, evidenciada pelo modus operandi dos homicídios imputados,
 cometidos em concurso de agentes e mediante disparos de arma de
 fogo.
2. Os indícios de autoria delitiva são suficientes para
 sustentar o decreto prisional, considerando o reconhecimento do
 paciente por testemunha que já o conhecia, conforme entendimento
 firmado no Tema 1.258/STJ, que dispensa o procedimento formal de
 reconhecimento de pessoas previsto no art. 226 do Código de Processo
 Penal em casos de identificação de pessoas previamente
 conhecidas.
3. Ordem denegada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
 em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade,
 denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires
 Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu
 o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Não participou do
 julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 813cb4d272439af1e2f5f6ffc5bcbb54dd211c78b5f551680ba13dd81525851b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

