{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":13081,"origem":"stj","sha256_origem":"19ab3910f93a78fa531a8eb8ddc806863f8ac51cd86e5cc63401371e1e95cd8f","registro_original":{"id_fonte":"000825397","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RMS","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"68487","numero_registro":"202200716193","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2022-09-06","data_publicacao":"2022-09-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. QUEBRA DO\nSIGILO DE DADOS ESTÁTICOS. SERVIÇO DE GEOLOCALIZAÇÃO. POSSIBILIDADE.\nADEQUAÇÃO, NECESSIDADE E PROPORCIONALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Os direitos e garantias fundamentais, em razão do conteúdo\nprincipiológico, não possuem natureza absoluta. Por isso, deve-se,\nem cada caso concreto, realizar a ponderação dos valores envolvidos.\n2. No caso concreto, a quebra do sigilo de dados (geolocalização)\nrevela-se adequada, necessária e proporcional. Conforme informações\nprestadas, não existe outra medida possível para se desvendar o\ncrime de homicídio. Além disso, a medida restringiu-se às seguintes\nlocalidades: (a) local do crime; (b) endereço onde a vítima e\ninvestigados estiveram antes do crime; e (c) local da desova do\ncorpo da vítima. Logo, observou-se a razoabilidade e a\nproporcionalidade.\n3. Agravo desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, João Otávio de Noronha, Jorge\nMussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(QUEBRA DO SIGILO DE DADOS ESTÁTICOS)\n   STJ - <<RMS 60698>>-RJ,\n         <<AgRg no RMS 68119>>-RJ,\n         <<AgRg no RMS 67750>>-SP,\n         <<AgRg no RMS 66791>>-CE,\n         <<EDcl no AgRg no RMS 64603>>-PE\n(ATO PROCESSUAL DECISÓRIO - PONDERAÇÃO DE VALORES NO CASO CONCRETO)\n   STJ - <<HC 419677>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/0e5fa8d9-0a21-465e-89fb-3242cbd4bc2c/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"67ee4c07f2b8a737672f0bcf4f1c4d190e99ae665c75436fcf7b580d0e424686","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"19ab3910f93a78fa531a8eb8ddc806863f8ac51cd86e5cc63401371e1e95cd8f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
